TRT1 - 0100550-48.2022.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE SANTANA em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cf576 proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamada para que deposite o valor de R$200,00 referente à multa sobre a parcela de 10/06/25, conforme requerido na manifestação do exequente no #id:aed7137, em 05 dias, sob pena de execução imediata.
MARICA/RJ, 05 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COSTA DE SANTANA -
05/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
-
05/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
-
05/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84a1ff proferido nos autos.
Dê-se vista a parte autora da manifestação da ré de #id:087b22d e suas alegações.
MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COSTA DE SANTANA -
03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
-
03/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7227b0c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o alegado descumprimento do acordo, intime-se o réu a se manifestar a respeito, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line", conforme determinado no Termo de Conciliação, incluída a cláusula penal.
MARICA/RJ, 12 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO COSTELARIA LTDA -
12/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
-
12/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/06/2025 18:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 18:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 16:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE SANTANA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2be2ed proferido nos autos.
Dê-se vista a parte autora.
MARICA/RJ, 13 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COSTA DE SANTANA -
13/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
-
13/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE SANTANA em 07/05/2025
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05/05/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de IMPERIO COSTELARIA LTDA em 02/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a2409 proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamada para que deposite a multa referente à parcela de 10/04/25, conforme concordância do exequente no #b455650, em 05 dias, sob pena de execução.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COSTA DE SANTANA -
24/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
-
24/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
-
24/04/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
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15/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/04/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 13:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/09/2024 02:52
Decorrido o prazo de IMPERIO COSTELARIA LTDA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:52
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE SANTANA em 13/09/2024
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06/09/2024 01:25
Decorrido o prazo de IMPERIO COSTELARIA LTDA em 05/09/2024
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05/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
-
04/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
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04/09/2024 14:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/09/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/09/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/08/2024 11:26
Juntada a petição de Acordo
-
28/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
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27/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
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27/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/08/2024 22:29
Juntada a petição de Acordo
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13/08/2024 11:36
Registrada a inclusão de dados de IMPERIO COSTELARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE SANTANA em 12/08/2024
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02/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
-
01/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/07/2024 13:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d6d1277) para Manifestação
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25/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de IMPERIO COSTELARIA LTDA em 24/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3be72 proferido nos autos.
Enquanto o processo aguarda resposta do SISBAJUD, intime-se o réu para se manifestar sobre a proposta do reclamante de parcelamento do valor devido, em 5 dias.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
-
16/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/07/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/06/2024 15:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2024 15:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/05/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 14:17
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/05/2024 14:17
Iniciada a execução
-
04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de IMPERIO COSTELARIA LTDA em 03/05/2024
-
17/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE SANTANA em 16/04/2024
-
09/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
-
08/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
-
08/04/2024 15:08
Homologada a liquidação
-
04/04/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/03/2024 11:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
27/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE SANTANA em 26/02/2024
-
22/02/2024 21:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
-
07/02/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
-
07/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de IMPERIO COSTELARIA LTDA em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE SANTANA em 24/01/2024
-
15/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
-
14/12/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
-
14/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/12/2023 16:08
Iniciada a liquidação
-
12/12/2023 16:06
Transitado em julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de IMPERIO COSTELARIA LTDA em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE SANTANA em 07/12/2023
-
25/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
-
24/11/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
-
24/11/2023 11:40
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de IMPERIO COSTELARIA LTDA /
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23/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE SANTANA em 22/11/2023
-
20/11/2023 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/11/2023 21:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
-
07/11/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
-
07/11/2023 08:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPERIO COSTELARIA LTDA
-
27/10/2023 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE SANTANA em 26/10/2023
-
26/10/2023 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/10/2023 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
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12/10/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
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12/10/2023 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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12/10/2023 15:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DOUGLAS COSTA DE SANTANA
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06/07/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/06/2023 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
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29/06/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 16:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (15/06/2023 11:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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31/01/2023 16:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/06/2023 11:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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31/01/2023 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/01/2023 08:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/01/2023 11:32
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2023 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2022 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE SANTANA em 09/08/2022
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09/08/2022 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2022 10:17
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO COSTELARIA LTDA
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20/07/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (TELEFONE DA RÉ)
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16/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE SANTANA
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15/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/07/2022 16:08
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (31/01/2023 08:00 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/07/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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