TRT1 - 0100550-10.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:39
Expedido(a) ofício a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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10/06/2025 18:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/06/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO CICERO CORREIA LEAO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 04/06/2025
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03/06/2025 20:43
Expedido(a) ofício a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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03/06/2025 20:35
Expedido(a) ofício a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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03/06/2025 20:35
Expedido(a) ofício a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
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19/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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10/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/04/2025 14:28
Iniciada a execução
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10/04/2025 14:28
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CICERO CORREIA LEAO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO MARIZ DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba9f4fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por Antonio Mariz de Oliveira em face de Casa de Repouso Bella Vista Ltda. e Antonio Cícero Correia Leão: Deferir a desconsideração da personalidade jurídica na fase de cognição do processo para que o segundo réu responda de forma subsidiária pela solvabilidade do crédito trabalhista, ora deferido.
DECLARAR o vínculo empregatício entre as partes no período de 17.11.2023 a 27.02.24 (projeção do aviso prévio), na função de cuidador de idoso, com um salário-mínimo.
JULGAR PROCEDENTES os pedidos autorais, para condenar a primeira ré, de forma principal, e o segundo de forma subsidiária a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: -Aviso prévio indenizado de trinta dias (i); - Férias proporcionais (3\12 avos), acrescidas de um terço (i); -Gratificação natalina proporcional de 2023 (1\12 avos-s); -Gratificação natalina proporcional de 2024 (2\12 avos-s); -Multa do art.477,§8º, da CLT (i), no importe de um salário mínimo. -Multa do art.467, da CLT (i), no importe de 50% sobre as verbas resilitórias deferidas (aviso prévio, férias, acrescidas de um terço, gratificação natalina proporcional) e multa de 40% do FGTS; -FGTS do período e multa de 40% do FGTS (I); -Diferença salarial nos meses de novembro e dezembro de 2023, considerando o valor do salário-mínimo, no importe de R$172,00 (s); -Horas extras (s) e reflexos; -Adicional noturno (s) e reflexos; — Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
Após o trânsito em julgado deverá ser designada data para o devido registro do contrato de trabalho na carteira profissional do autor, seja física ou digital, pela Secretaria, nos termos do art.39, da CLT.
Ante as irregularidades constatadas (ausência de registro, de rescisão e FGTS), oficiem-se à DRT, INSS e CEF após o trânsito em julgado para as providências que entenderem cabíveis.
Sentença líquida conforme planilha de Id dfc6bdc.
Juros e correção na forma da fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferido ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Custas pelos réus, no importe de R$427,75, calculadas sobre o valor da condenação de R$21.387,33.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARIZ DE OLIVEIRA -
12/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
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12/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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12/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARIZ DE OLIVEIRA
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12/03/2025 22:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 427,75
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12/03/2025 22:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANTONIO MARIZ DE OLIVEIRA
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12/03/2025 22:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARIZ DE OLIVEIRA
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05/02/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/02/2025 08:22
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100550-10.2024.5.01.0066 RECLAMANTE: ANTONIO MARIZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI E OUTROS (1) RECLAMANTE Fica o destinatário ciente da designação de audiência Una por videoconferência que se realizará no dia: 03/02/2025 10:10, na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/84635763903O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo. Os advogados deverão informar às partes o link acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso. A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. Testemunhas na forma do art 455, §1º do NCPC. As partes poderão optar pela adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, devendo tal opção ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, nos termos do ATO CONJUNTO TRT/RJ Nº 15/2021.Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência de trinta dias da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.WAGNER CARVALHO DE REZENDEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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11/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARIZ DE OLIVEIRA
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10/07/2024 17:45
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/07/2024 17:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/07/2024 15:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/07/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARIZ DE OLIVEIRA
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05/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
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05/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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05/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARIZ DE OLIVEIRA
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04/06/2024 16:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/07/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/05/2024 14:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/05/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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