TRT1 - 0100110-08.2018.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de VOLKMAR WENDLINGER em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA WENDLINGER em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 17/09/2025
-
15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
12/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
12/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
12/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
12/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 11/09/2025
-
09/09/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/09/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100110-08.2018.5.01.0039 RECLAMANTE: CHRISTIAN MARINHO RECLAMADO: ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (4) 039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: CHRISTIAN MARINHO (ADVOGADO: ANDRE RICARDO SMITH DA COSTA) move a RECLAMADO: ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA – EPP (ADVOGADO: BRENO LUIZ MATIAS VIEIRA; ADVOGADO: MARCONIO RIVAIL DA SILVA; ADVOGADO: RODRIGO COELHO MOREIRA FERREIRA); RECLAMADO: CLAUDIA MARIA WENDLINGER (ADVOGADO: RODRIGO COELHO MOREIRA FERREIRA); RECLAMADO: ALUIZIO JOSE DE SOUZA; RECLAMADO: ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO; RECLAMADO: ESPÓLIO DE VOLKMAR WENDLINGER (ADVOGADO: RODRIGO COELHO MOREIRA FERREIRA) N/P BETINA WENDLINGER; TERCEIRO INTERESSADO: PFT PARANAGUA TERMINAIS DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: G2 OCEAN BRASIL LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: JOSE ALONSO LEMOS; TERCEIRO INTERESSADO: JULIO BRANDAO DE CASTRO; TERCEIRAS INTERESSADAS (DONATÁRIAS DE VERA WALBORNN – COPROPRIETÁRIAS DE 50%): CLÁUDIA MARIA WENDLINGER E BETINA WENDILINGER; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA – 20% DA PARTE DO RECLAMADO ESPÓLIO DE VOLKMAR WENDLINGER): VALDINEA SACRAMENTO DA SILVA, ATOrd. 0100110-08.2018.5.01.0039, na forma abaixo.
O DOUTOR CHARLES BRAGA ALVES, MM.
Juiz Substituto na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.10.2025 às 11:00 horas do dia 27.10.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.10.2025 às 11:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Avenida Oswaldo Cruz nº 163, aptº 1201 duplex, com direito ao uso da laje que lhe fica acima e a fração de 0,015620 do terreno, com direito a uma vaga para guarda de 1 veículo de passeio nos locais indistintamente destinados a esse sim, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 56.035 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
FRE: 1401681-0.
Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. ac44d05, que o apartamento possui 3 suítes e uma piscina que fica no terceiro andar.
A penhora destes Autos registrada no R-20. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC, as seguintes condições mínimas para a arrematação parcelada: Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC.
Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de 60% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista; ou 70% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do artigo 895, § 7º do CPC; Em caso de parcelamento, a correção das parcelas deve observar o IPCA ou a SELIC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Arrematação: à vista ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
CHARLES BRAGA ALVES, MM.
Juiz Substituto na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LUIZ JAQUES HAUS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP -
04/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 13:04
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
04/09/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) VALDINEIA SACRAMENTO DA SILVA
-
04/09/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) BETINA WENDLINGER
-
04/09/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) VERA WALBORNN
-
04/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
04/09/2025 12:58
Expedido(a) edital a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
04/09/2025 12:58
Expedido(a) edital a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
04/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
04/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
04/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
04/09/2025 12:49
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
04/09/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100110-08.2018.5.01.0039 RECLAMANTE: CHRISTIAN MARINHO RECLAMADO: ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALUIZIO JOSE DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 184f235 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Determino a realização de hasta pública quanto ao(s) bem(ns) constrito(s), para a qual nomeio o leiloeiro Sr.
Paulo Augusto de Maria Botelho, CPF: *77.***.*87-44 inscrito na Jucerja sob o número 190, e no TRT sob o número 17, com endereço na Rua Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-120 - tel: 21 - 98484-2570 - e-mail: [email protected], a quem caberá a designação de data(s) própria(s).
Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC fixo as seguintes condições mínimas para a arrematação: 1 - Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC. 2 - Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de: 2.1 - 60% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista; 2.2 - 70% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC. 2.3 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do artigo 895, § 7º do CPC. 2.4 - Em caso de parcelamento, a correção das parcelas deve observar o IPCA ou a SELIC.
Fixo os honorários do Sr.
Leiloeiro em 5% do valor da arrematação no caso de bens imóveis.
Se a executada promover a remição (pagamento do débito) antes da publicação do edital de leilão, nada será devido ao Leiloeiro.
Se a executada promover a remição (pagamento do débito) após a publicação do edital mas antes do leilão será devido ao Leiloeiro honorários fixados em R$ 500,00, salvo comprovadas despesas em valor superior, caso em que será devida a restituição da integralidade das despesas efetivamente comprovadas.
Fica ciente a executada de que o leilão só será suspenso com o depósito do débito total e atualizado, incluindo-se o principal, as custas, contribuições previdenciárias e fiscais, além das despesas e honorários do leiloeiro, conforme o caso.
Intimem-se as partes e a meeira VERA WALBORNN para ciência desta decisão e o Sr.
Leiloeiro para a designação de leilão.
Prazo: 5 dias comuns.
Designado o leilão, notifiquem-se as partes para ciência, publicando-se o respectivo edital. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO JOSE DE SOUZA -
03/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 13:18
Expedido(a) mandado a(o) VERA WALBORNN
-
03/09/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
03/09/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
02/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
02/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
02/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
02/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
02/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 28/08/2025
-
06/08/2025 13:05
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERA WALBORNN em 04/08/2025
-
28/07/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 22/07/2025
-
14/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b6c5f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado e prossiga-se tal como determinado no despacho anterior. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN MARINHO -
11/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
11/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
09/07/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de VOLKMAR WENDLINGER em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA WENDLINGER em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 11:03
Expedido(a) mandado a(o) VERA WALBORNN
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf52ec1 proferido nos autos.
DESPACHO Prossiga-se conforme determinado no id e6efc7e, intimando-se a meeira VERA WALBORNN - CPF *29.***.*70-00, por mandado, no endereço obtido no INFOJUD, para ciência da penhora. Decorrendo o prazo in albis, ou em caso de ausência de apresentação de embargos à execução, adotem-se as seguintes providências: 1 - Determine-se ao 9º RGI, POR MALOTE DIGITAL, com cópia do AUTO DE PENHORA, a averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel situado a Avenida Oswaldo Cruz, 163, apartamento 1.201, Glória, devendo constar do ofício que o recolhimento dos emolumentos se fará ao final pela parte interessada em levantar o gravame, na forma do artigo 38 da Lei 3350/1999 com a redação dada pela Lei Estadual nº 6368/2012, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2012. 2 - Intimadas as partes, o depositário e eventuais cônjuges, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, e, averbada a penhora, voltem os autos conclusos para designação de Leiloeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA WENDLINGER - ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP - VOLKMAR WENDLINGER -
10/06/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
10/06/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
10/06/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
10/06/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
10/06/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
06/06/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
21/05/2025 10:44
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
20/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
19/05/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 15:16
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
16/05/2025 13:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/02/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VOLKMAR WENDLINGER em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA WENDLINGER em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 24/02/2025
-
24/02/2025 13:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:26
Expedido(a) edital a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
10/02/2025 09:26
Expedido(a) edital a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
07/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
07/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
07/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
07/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
07/02/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VOLKMAR WENDLINGER sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
07/02/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 06/02/2025
-
31/01/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
29/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
28/01/2025 08:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 14:08
Expedido(a) edital a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
16/01/2025 14:08
Expedido(a) edital a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
13/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
13/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
13/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
13/01/2025 20:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VOLKMAR WENDLINGER
-
13/01/2025 20:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
17/12/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/12/2024 20:31
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 16/12/2024
-
14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 09/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:24
Expedido(a) edital a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
03/12/2024 16:24
Expedido(a) edital a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
02/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
02/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/11/2024 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
25/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
25/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
25/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
25/11/2024 15:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VOLKMAR WENDLINGER
-
22/11/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/11/2024 17:59
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/10/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
17/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
17/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VOLKMAR WENDLINGER em 09/10/2024
-
14/10/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/10/2024 10:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 13:15
Expedido(a) mandado a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
17/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/08/2024 15:31
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
08/08/2024 16:27
Encerrada a conclusão
-
03/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/07/2024 13:28
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
22/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/07/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbbbd1f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTIntime-se o exequente para diligenciar acerca dos bens que estão sendo inventariados, para fins de penhora e expropriação por este Juízo, devendo prestar as respectivas informações nestes autos, no prazo de 30 dias, ciente de que sua inércia acarretará a deflagração do prazo de prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
13/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 10/07/2024
-
21/05/2024 12:25
Registrada a inclusão de dados de VOLKMAR WENDLINGER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/05/2024 12:25
Registrada a inclusão de dados de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/05/2024 12:25
Registrada a inclusão de dados de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/05/2024 12:25
Registrada a inclusão de dados de ALUIZIO JOSE DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/05/2024 12:25
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA MARIA WENDLINGER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/04/2024 10:55
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 09/04/2024
-
26/01/2024 12:04
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
24/01/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 23/01/2024
-
22/11/2023 10:04
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 21/11/2023
-
19/10/2023 11:23
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
11/10/2023 14:31
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
14/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/09/2023 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
24/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/08/2023 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
14/07/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de VOLKMAR WENDLINGER em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA WENDLINGER em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 25/05/2023
-
21/05/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
16/05/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
16/05/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
16/05/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
14/02/2023 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.166,74)
-
07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de VOLKMAR WENDLINGER em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA WENDLINGER em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 06/02/2023
-
23/01/2023 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
11/01/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
11/01/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
11/01/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
11/01/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/11/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
21/11/2022 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
12/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
16/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/08/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
09/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
08/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 21/07/2022
-
14/07/2022 14:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JULIO BRANDAO DE CASTRO
-
11/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/06/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor com Requerimento)
-
27/05/2022 08:03
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
25/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/05/2022 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2022 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 10:49
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ALONSO LEMOS
-
02/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/04/2022 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/03/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2022 09:13
Expedido(a) mandado a(o) G2 OCEAN BRASIL LTDA
-
22/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de VOLKMAR WENDLINGER em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA WENDLINGER em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 21/03/2022
-
09/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
07/03/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
07/03/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
07/03/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
07/03/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 16:08
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 6e9a524) para Manifestação
-
06/03/2022 16:08
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 8640784) para Manifestação
-
25/02/2022 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/02/2022 17:12
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
-
25/02/2022 16:58
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
08/02/2022 01:46
Decorrido o prazo de G2 OCEAN BRASIL LTDA em 07/02/2022
-
04/02/2022 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2022 14:42
Expedido(a) mandado a(o) G2 OCEAN BRASIL LTDA
-
21/01/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
30/11/2021 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/09/2021 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2021 01:21
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:21
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:21
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:21
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:20
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 20/09/2021
-
16/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de VOLKMAR WENDLINGER em 15/09/2021
-
13/09/2021 22:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
07/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 07:42
Expedido(a) edital a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
06/09/2021 07:42
Expedido(a) edital a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
06/09/2021 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
06/09/2021 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
03/09/2021 20:42
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
03/09/2021 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
03/09/2021 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
03/09/2021 20:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VOLKMAR WENDLINGER sem efeito suspensivo
-
03/09/2021 20:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA MARIA WENDLINGER sem efeito suspensivo
-
03/09/2021 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 02/09/2021
-
28/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 27/08/2021
-
25/08/2021 14:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
20/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 19/08/2021
-
17/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 06:45
Expedido(a) edital a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
16/08/2021 06:45
Expedido(a) edital a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
13/08/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
13/08/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
13/08/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
13/08/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
13/08/2021 16:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CHRISTIAN MARINHO
-
13/08/2021 15:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA LETICIA GONCALVES
-
13/08/2021 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à impugnação do IDPJ)
-
11/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 15:07
Expedido(a) edital a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
08/08/2021 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/07/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
27/07/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
27/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 26/07/2021
-
08/07/2021 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 17:42
Expedido(a) edital a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de VALDINEIA SACRAMENTO DA SILVA em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 25/06/2021
-
11/06/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
10/06/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à impugnação da IDPJ)
-
01/06/2021 12:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Incidente de Desconsideração da PJ)
-
21/05/2021 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/05/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA SACRAMENTO DA SILVA
-
19/05/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
19/05/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
19/05/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
18/05/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/01/2021 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
12/11/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/11/2020 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/11/2020 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação da ciência da reclamada e requerimento de revelia e confissão)
-
22/09/2020 10:17
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
11/09/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/09/2020 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Reclamante)
-
20/08/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/08/2020 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de julgamento do IDPJ e prosseguimento da execução)
-
19/05/2020 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2020 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2020 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2020 13:22
Expedido(a) mandado a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
19/05/2020 13:22
Expedido(a) mandado a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
19/05/2020 13:22
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
20/03/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/03/2020 13:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
14/03/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARINHO
-
13/03/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/03/2020 10:56
Iniciada a execução
-
05/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 04/03/2020
-
01/03/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
28/02/2020 10:08
Homologada a liquidação
-
28/02/2020 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/02/2020 09:45
Encerrada a conclusão
-
28/02/2020 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
13/02/2020 16:30
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E EXECUÇÃO)
-
05/02/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/02/2020 00:15
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 31/01/2020
-
17/01/2020 15:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
15/01/2020 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos de liquidação)
-
18/12/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/12/2019 10:07
Iniciada a liquidação
-
13/12/2019 10:05
Transitado em julgado em 09/12/2019
-
11/12/2019 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2019 13:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 20/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 22:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CHRISTIAN MARINHO - CPF: *44.***.*88-42 sem efeito suspensivo
-
06/05/2019 12:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/05/2019 17:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
22/04/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2019 07:49
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHRISTIAN MARINHO - CPF: *44.***.*88-42
-
12/04/2019 17:08
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
-
12/04/2019 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante)
-
12/04/2019 01:12
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 11/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 00:33
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 11/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
29/03/2019 09:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHRISTIAN MARINHO
-
29/03/2019 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CHRISTIAN MARINHO
-
14/03/2019 17:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
14/03/2019 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/03/2019 19:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
26/02/2019 16:33
Audiência instrução realizada (26/02/2019 13:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2018 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/12/2018 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/12/2018 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2018 00:11
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:11
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 27/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/10/2018 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2018 17:10
Audiência una realizada (19/09/2018 11:55 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2018 16:18
Audiência instrução redesignada (26/02/2019 13:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2018 19:47
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2018 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2018 00:30
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARINHO em 11/07/2018 23:59:59
-
11/07/2018 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2018 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2018
-
04/07/2018 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 14:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/06/2018 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2018 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2018 12:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/05/2018 12:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/05/2018 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 14:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
15/05/2018 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2018 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2018 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2018 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/04/2018 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/04/2018 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela a CHRISTIAN MARINHO - CPF: *44.***.*88-42
-
26/04/2018 16:15
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
26/04/2018 12:55
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/04/2018 10:56
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
28/02/2018 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a CHRISTIAN MARINHO - CPF: *44.***.*88-42
-
28/02/2018 13:20
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/02/2018 11:39
Audiência una designada (19/09/2018 11:55 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2018 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100185-79.2019.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Araujo Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2019 20:16
Processo nº 0100185-79.2019.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Araujo Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 09:23
Processo nº 0100675-77.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de SA Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2024 19:06
Processo nº 0100279-50.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Canali Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 14:49
Processo nº 0100110-08.2018.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 15:51