TRT1 - 0100024-27.2020.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100024-27.2020.5.01.0343 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO ALTINO DA SILVA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para impugnar o laudo pericial, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 13 de agosto de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/08/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALTINO DA SILVA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/08/2025
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22/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO ALTINO DA SILVA
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21/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/07/2025 16:03
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido em parte
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27/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025
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26/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2025 10:52
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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17/05/2025 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100024-27.2020.5.01.0343 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300453900000120130234?instancia=2 -
25/04/2025 09:54
Distribuído por dependência/prevenção
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4cad3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
Haja vista a decisão proferida no processo nº 0100210-65.2017.5.01.0081, que determinou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da executada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A - CNPJ nº 08.***.***/0001-94, determinou-se a intimação das partes para os fins da CLT, art. 884.
A ré SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. Prestados esclarecimentos pelo perito contábil. É o relatório. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, tem-se que a conta ofertada pelo louvado sob ID d3ddc31 está acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de ID 85de9f5, itens 1 e 2, as quais integram a presente decisão. Acrescento que não há que se falar na exclusão da cota previdenciária patronal e seus consectários pois o título exequendo nada dispôs a este respeito, o que enseja a aplicação da regra geral de incidência da contribuição social previdenciária prevista na lei n. 8.212/91 no caso em testilha. Acrescento, ainda, que se afigura correto o cálculo do reflexo das horas extras laboradas no DSR dividindo-se o valor das horas extras laboradas pelo número de dias úteis e multiplicando-se pelo número de domingos e feriados, sendo certo que o disposto no artigo 3o. da lei n. 605 /49 não se aplica à categoria profissional do reclamante.
Improcede o pleito.
Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Incluo a primeira ré - SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A no BNDT, com suspensão da exigibilidade do débito.
Passado em julgado, cumpra-se (ID 4af93fd, item n. 9 e ss.).
Intimem-se a SEREDE, ora embargante, e o obreiro, ora embargado, sobre a presente decisão.
Simultaneamente, i.-se o peticionante RICARDO SANCHES GUILHERME a juntar o contrato de honorários advocatícios firmado com o obreiro visando à apreciação do pedido de ID 2b3bd21. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
14/07/2023 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/07/2023
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14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/07/2023
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14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALTINO DA SILVA em 13/07/2023
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01/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2023
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01/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2023
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01/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2023
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01/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO ALTINO DA SILVA
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29/06/2023 15:12
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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29/06/2023 15:12
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO ALTINO DA SILVA - CPF: *31.***.*57-41 e não provido
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16/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2023
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15/06/2023 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 15:17
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 13:00 Presencial ()
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07/06/2023 17:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2023 17:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/06/2023 11:48
Retirado de pauta o processo
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17/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2023
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16/05/2023 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 15:18
Incluído em pauta o processo para 30/05/2023 11:00 ACCD ()
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27/03/2023 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2023 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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11/12/2022 19:08
Encerrada a conclusão
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11/12/2022 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/10/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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