TRT1 - 0100800-26.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/07/2025 12:52
Juntada a petição de Contraminuta
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07/07/2025 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 02/07/2025
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIA FRANCO DE OLIVEIRA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 02/07/2025
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17/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ec899 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA FRANCO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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16/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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11/06/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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20/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 07:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
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04/11/2024 14:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIA FRANCO DE OLIVEIRA em 28/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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14/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA FRANCO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 10:57
Conhecido o recurso de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-97 e não provido
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09/10/2024 10:57
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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21/08/2024 08:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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25/07/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c6d0e proferida nos autos. 2ª TurmaGabinete 52Relatora: DALVA MACEDORECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPPRECORRIDO: ANTONIA FRANCO DE OLIVEIRA, GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO DECISÃO MONOCRÁTICATrata-se de recurso ordinário da reclamada GAVEA FACILITIES SERVIÇOS GERIAS LTDA. - EPP, nos autos da ação que lhe é movida por ANTONIA FRANCO DE OLIVEIRA, interposto contra a sentença contida no Id c92d64a, proferida pelo Juiz do Trabalho EDSON DIAS DE SOUZA, da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedente em parte o pedido formulado na inicial.A reclamada almeja, dentre outros direitos, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, em razão da paralisação temporária dos negócios, das consequências da pandemia, do aumento da aquisição de equipamentos e insumos de trabalho, da alta do dólar, da impossibilidade de manter o quadro de empregados celetistas e devido à crise econômica.Pois bem.Como se sabe, o preparo é pressuposto extrínseco, de regra, indispensável ao conhecimento do recurso, sendo sua exigência afastada em algumas poucas hipóteses.Também é de se destacar que, nos termos do item II, da Súmula n. 463, do C.
TST, no caso de pessoa jurídica, para a concessão da gratuidade de justiça, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu no caso.Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso, verifico que não foram preenchidos os requisitos para a sua concessão, haja vista que não há nos autos nenhum documento capaz de comprovar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela recorrente.Os motivos elencados pela reclamada tampouco são suficientes para o deferimento da gratuidade de justiça, pois o risco do negócio é do empregador, dessa forma, indefiro tal requerimento.Vale destacar que o depósito recursal se presta para garantir futura execução.No entanto, o art. 899, § 9º, da CLT permite que esta recorrente deposite apenas metade do depósito recursal, por tratar-se de uma empresa de pequeno porte (EPP), consoante disposto no comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela RFB, anexado no id. 1864a7a.Assim, deve a reclamada comprovar o recolhimento das custas processuais e de metade do depósito recursal, como pressupostos para o conhecimento do recurso ordinário interposto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista no art. 99, § 7º, do CPC.Isto posto, intime-se a reclamada GAVEA FACILITIES SERVIÇOS GERIAS LTDA. - EPP para que comprove o recolhimento das custas processuais e de metade do depósito recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista nos arts. 99, § 7º, 932, parágrafo único e 1.007, § 2º, todos do CPC.
Inteligência da OJ n. 269, II, da SBDI-1, do C.
TST.Atendido ao que acima determinado ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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18/07/2024 08:55
Proferida decisão
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16/07/2024 20:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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27/06/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/06/2024 14:24
Determinada a requisição de informações
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22/06/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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10/06/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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