TRT1 - 0100095-18.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 17/09/2025
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09/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4154a6e proferido nos autos.
Vistos.
Acerca do pedido formulado em #id:9563f50, registro que não é possível o simples desbloqueio diretamente via SISBAJUD, uma vez que o valor apreendido já foi transferido para conta judicial, como se observa em #id:a1b8c7e.
Isto posto, notifique-se a reclamada para, caso queira, em 5 dias, informar os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do crédito, ciente de que, na ausência de tais dados, será expedido alvará para saque em agência bancária.
Decorrido o prazo, considerando que não houve indicação de pendências pelo autor, intimado em #id:6370edc, expeça-se ofício/alvará, em favor de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI, para devolução do saldo residual total depositado nas contas judiciais n. 2732.042.04890220-0 e 2732.042.04881309-6, ambas da CEF, após devidamente confirmado o pagamento de todos os alvarás expedidos, uma vez que a Companhia não se encontra inscrita no BNDT, sem garantia do débito.
Em seguida, notifique-se a beneficiária para ciência.
Por fim, à Secretaria para as verificações finais de praxe, voltando conclusos por fim, para sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI -
08/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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08/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS em 06/08/2025
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29/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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27/06/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 18/06/2025
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10/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c47848 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Convolo em penhora os bloqueios obtidos por meio do sistema SISBAJUD, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o(s) executado(s) atingido(s) pelos bloqueios, nos termos do art. 884 da CLT. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores e intime-se o exequente, inclusive para que indique eventuais pendências no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, registrem-se os pagamentos, certifique-se a ausência de saldo nos autos e voltem conclusos para sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS -
09/06/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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09/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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09/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 10/04/2025
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS em 10/04/2025
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07b9e2 proferida nos autos.
Vistos.
Acolho os cálculos retificados pela Contadoria, em adequação aos termos da decisão de #id:48c9126, para fixar o crédito remanescente no importe total de R$ 9.076,61, em 31/03/2025, já deduzida a importância quitada, consoante indicado nas planilhas de #id:0be42d0.
Abatido o saldo atualizado depositado em conta judicial, no importe de R$ 7.958,00 (#id:76b966b), remanesce o débito de R$ 1.118,61, em 31/03/2025.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré ao pagamento da diferença acima indicada, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora de créditos/bens.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS -
01/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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01/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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01/04/2025 11:01
Homologada a liquidação
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31/03/2025 21:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS em 26/02/2025
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100095-18.2023.5.01.0248 : CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI DESTINATÁRIO: CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:9afa0d6, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALEX SILVA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS -
17/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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07/02/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS em 03/02/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0990eab proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Convolo em penhora os bloqueios obtidos por meio do sistema SISBAJUD, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o(s) executado(s) atingido(s) pelos bloqueios, nos termos do art. 884 da CLT. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores e intime-se o exequente, inclusive para que indique eventuais pendências no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, registrem-se os pagamentos, certifique-se a ausência de saldo nos autos e voltem conclusos para sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS -
20/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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20/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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20/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 17/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100095-18.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI Conforme Sentença de ID 48c9126, fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 02 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 3.391,05, conforme cálculos de ID b0ec25a.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI -
11/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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03/12/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 22/11/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS em 22/11/2024
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07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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06/11/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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06/11/2024 09:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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04/11/2024 18:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 14/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS em 14/10/2024
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04/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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03/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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03/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 00:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7f84922) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/10/2024 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 25/09/2024
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23/09/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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16/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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16/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/09/2024 13:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6f5a8ff) para Impugnação
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15/08/2024 11:16
Iniciada a execução
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 06/08/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS em 23/07/2024
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16/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6576b57 proferida nos autos.
Vistos etc.A parte devedora apresentou impugnação fundamentada, com cálculos, conforme petição de #6f5a8ff e planilhas anexas.
Por celeridade e economia processual, sendo certo que este é o valor que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de #dbb1c0e, no importe de R$ 16.735,55, na data de 31/07/2024, dos quais:R$ 12.387,65 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 3.980,37 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 39,38 correspondem ao IRPFR$ 328,15 correspondem às custas de conhecimentoCitem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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13/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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13/07/2024 10:14
Homologada a liquidação
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12/07/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/07/2024 17:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/07/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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03/06/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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27/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 23/05/2024
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11/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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09/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/05/2024 14:36
Iniciada a liquidação
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09/05/2024 14:36
Transitado em julgado em 08/05/2024
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 06/05/2024
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS em 06/05/2024
-
20/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
-
18/04/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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18/04/2024 19:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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02/04/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
20/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 19/02/2024
-
01/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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29/01/2024 22:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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25/01/2024 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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25/01/2024 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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15/12/2023 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/11/2023 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2023 09:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2023 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2023 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2023 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS em 11/04/2023
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11/04/2023 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2023 13:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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30/03/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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29/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2023 09:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/03/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS em 14/03/2023
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28/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
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26/02/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/02/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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