TRT1 - 0100955-88.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/09/2025 19:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
08/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA
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08/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 18:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf28dab proferida nos autos.
ROT 0100955-88.2022.5.01.0010 - 3ª Turma Recorrente: 1.
DROGARIAS PACHECO S/A Recorrente: 2.
CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA Recorrido: CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA Recorrido: DROGARIAS PACHECO S/A RECURSO DE: DROGARIAS PACHECO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id 1283f74; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id 2787756).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; incisos XIII e XIV do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 818, 74, 58, 59, 71, 8, 66 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id 8c0b781; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id f747ae0).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação da(o) artigos 482, 477 e 62 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A - CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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10/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2025 10:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100955-88.2022.5.01.0010 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA, DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA, DROGARIAS PACHECO S/A VFS Tomar ciência da decisão de id46b6735 : "… por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, e no mérito, dar parcial provimento ao recurso da reclamante para deferir a gratuidade de justiça à reclamante, e para deferir, apenas no período em que a reclamante atuou como subgerente (01.09.2019 a 30.09.2020) o pagamento de horas extras consideradas como tais aquelas que excederem a 44ª semanal, bem como os intervalos intra e interjornadas suprimidos, observando-se, para a sua apuração a jornada declinada na inicial, divisor 220, o adicional de 50%; e para deferir reflexos no RSR, nas férias, acrescidas de 1/3, nos 13º salários, e no FGTS; e negar provimento ao recurso da reclamada, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Diante do aumento da condenação, ajustar o seu valor para R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e custas de R$500,00 (quinhentos reais), nos termos das Instruções Normativas nº 3/93 e 09/96 do C.
TST." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA -
26/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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26/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 11:52
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
-
11/03/2025 11:52
Conhecido o recurso de CRISTIANE MARTINHO LISBOA DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*68-37 e provido em parte
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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09/02/2025 07:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 19:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100955-88.2022.5.01.0010 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300384600000114491244?instancia=2 -
23/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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