TRT1 - 0101023-09.2020.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d536ea1 proferida nos autos.
DECISÃOVistos, etc.Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual EMERSON ARAUJO LIMA é a parte autora e SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. é(são) a(s) reclamada(s).Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº 6bc7cc5, com os quais a parte Ré concordou expressamente no id 3f3e7e7, que apuraram a executar os seguintes valores:Crédito do Rte……….……….………...……R$ 67.282,74Depósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(ae7cc91)....
R$ 35.500,86Crédito LÍQUIDO do Rte……………….
R$ 31.781,88Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....….
R$ 7.179,77INSS parte Rte + Rda.………………..…….
R$ 20.657,25Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 7.828,48TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 67.447,38Intimem-se as partes:A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLTA parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.Convolo em penhora os depósitos recursais id. ae7cc91 e após o prazo acima, determino a liberação à parte autora por alvará o valor incontroverso referente aos depósitos judiciais acima mencionados, já deduzidos do principal.
Importante a indicação da conta de depósito da parte autora para a expedição do alvará, conforme acima determinado.Demais orientações e determinações:A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/04/2024 05:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2024 23:11
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2023 10:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/10/2023 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON ARAUJO LIMA
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26/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/09/2023 22:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/09/2023 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 00:29
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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01/09/2023 00:28
Não admitido o Recurso de Revista de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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20/06/2023 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMERSON ARAUJO LIMA em 19/06/2023
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19/06/2023 17:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON ARAUJO LIMA
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05/06/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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22/05/2023 18:04
Conhecido o recurso de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-88 e não provido
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22/05/2023 17:07
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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24/04/2023 13:43
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 10:00 17 - 05 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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05/04/2023 00:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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16/03/2023 12:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2023
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15/03/2023 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 15:00
Incluído o processo em pauta (29/03/2023, 10:00:00, 29 - 03 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 10 HORAS)
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19/02/2023 22:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2022 17:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/07/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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