TRT1 - 0100446-59.2021.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALERIA SILVA DE MEDEIROS em 01/07/2025
-
16/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
14/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) WALERIA SILVA DE MEDEIROS
-
14/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/06/2025 12:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d34ed2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Recorrido(a)(s): WALERIA SILVA DE MEDEIROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. fc29e68/f713682).
Satisfeito o preparo (Id. 7501ed8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito/Diferença de Recolhimento Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Correção Monetária Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 302. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8036/1991, artigo 5º, inciso IX; artigo 22; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial . - violação di artigo 65, inc.
VIII, do Decreto nº 99.684/1990 . - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 58 e ADC 59.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2031 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
28/05/2025 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
03/02/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 12:38
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de WALERIA SILVA DE MEDEIROS em 04/12/2024
-
04/12/2024 19:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) WALERIA SILVA DE MEDEIROS
-
14/11/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
13/11/2024 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
-
16/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
09/10/2024 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de WALERIA SILVA DE MEDEIROS em 04/10/2024
-
30/09/2024 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) WALERIA SILVA DE MEDEIROS
-
19/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
18/09/2024 15:33
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e não provido
-
21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/08/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
06/08/2024 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2024 05:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0117600-82.1995.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/1995 00:00
Processo nº 0100675-98.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 15:06
Processo nº 0100675-98.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre dos Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 15:41
Processo nº 0100446-59.2021.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2021 19:19
Processo nº 0100446-59.2021.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaise Alane da Silva Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 01:20