TRT1 - 0100557-12.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 860f9fe proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.0064a80, para fixar em R$ 9.211,04 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 7.591,88 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 579,19 (+) Honorários Advocatícios R$ 859,36 (+) Custas Judiciais R$ 180,61 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ABRIMELLO COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - ME -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9808c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos procedidos pela Ré, id. 0064a80.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ROBERTO FELIX SCHULTZ -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b7ea3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ROBERTO FELIX SCHULTZ -
08/03/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ABRIMELLO COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - ME em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON ROBERTO FELIX SCHULTZ em 07/03/2025
-
18/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100557-12.2024.5.01.0483 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: WELLINGTON ROBERTO FELIX SCHULTZ RECORRIDO: ABRIMELLO COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - ME DESTINATÁRIO: WELLINGTON ROBERTO FELIX SCHULTZ INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ROBERTO FELIX SCHULTZ -
17/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ABRIMELLO COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - ME
-
17/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ROBERTO FELIX SCHULTZ
-
12/02/2025 13:51
Conhecido o recurso de WELLINGTON ROBERTO FELIX SCHULTZ - CPF: *56.***.*44-34 e não provido
-
18/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
17/01/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/01/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
15/01/2025 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/01/2025 21:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
26/11/2024 20:18
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100557-12.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: WELLINGTON ROBERTO FELIX SCHULTZ RECLAMADO: ABRIMELLO COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):ABRIMELLO COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - MEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das informações recebidas da CEF.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de julho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100302-11.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcello Francisco Sampaio Raybolt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2023 20:34
Processo nº 0100786-59.2022.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Medeiros Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2022 14:01
Processo nº 0100739-07.2021.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Carvalho Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2021 18:37
Processo nº 0101264-08.2019.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Carlos Lamego Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2019 22:29
Processo nº 0100301-69.2016.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Carlos Dourado Mafra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2016 15:36