TRT1 - 0101021-83.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 18:57
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de AQUINO E FIGUEREDO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ARYAN BARROZO SILVA em 24/07/2024
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12/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5649652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJEPetição #id:070e848 : retire-se o feito da pauta de audiências do dia 24/07/2024.O autor apresenta desistência dos pedidos em face do réu, que optou por apresentar a contestação, sem sigilo, no #id:3dff259 .A permissão do uso da função sigilo no que se refere à contestação e documentos que a acompanham, concilia o uso do sistema eletrônico e a norma processual trabalhista.Sendo assim, diante dos termos do art. 22, § 4° da Resolução CSJT 185/2017, ao réu estava facultada a utilização da opção sigilo quando da juntada da peça de bloqueio, para que fosse retirado apenas no momento oportuno, quando da realização da audiência.Ante todo o exposto, incidem os artigos 329 e 485, § 4º do CPC/2015, cuja aplicação é supletória ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, homologando-se o pedido de desistência, extinguindo-se, sem resolver o mérito, os pedidos (inteligência dos artigos 485, VIII e 200, § único, ambos do CPC/2015).Custas de R$ 672,92, dispensadas face à gratuidade de justiça que ora se defere.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) AQUINO E FIGUEREDO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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11/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ARYAN BARROZO SILVA
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11/07/2024 13:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARYAN BARROZO SILVA
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11/07/2024 13:32
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/07/2024 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 672,92
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11/07/2024 13:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/07/2024 11:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/07/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/07/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/07/2024 15:42
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/06/2024 14:41
Juntada a petição de Desistência da ação
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17/05/2024 23:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 11:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARYAN BARROZO SILVA em 15/05/2024
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15/05/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2024 10:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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15/05/2024 09:22
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) AQUINO E FIGUEREDO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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06/05/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ARYAN BARROZO SILVA
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06/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:00
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2024 10:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/05/2024 18:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/05/2024 15:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/05/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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29/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de AQUINO E FIGUEREDO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de ARYAN BARROZO SILVA em 28/02/2024
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21/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ARYAN BARROZO SILVA
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20/02/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AQUINO E FIGUEREDO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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20/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 15:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/02/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/02/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de AQUINO E FIGUEREDO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de AQUINO E FIGUEREDO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de AQUINO E FIGUEREDO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 15/02/2024
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06/02/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de ARYAN BARROZO SILVA em 29/01/2024
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23/01/2024 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2023 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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20/12/2023 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 07:55
Expedido(a) edital a(o) AQUINO E FIGUEREDO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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19/12/2023 07:55
Expedido(a) notificação a(o) AQUINO E FIGUEREDO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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19/12/2023 07:55
Expedido(a) notificação a(o) AQUINO E FIGUEREDO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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19/12/2023 07:52
Expedido(a) mandado a(o) AQUINO E FIGUEREDO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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18/12/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ARYAN BARROZO SILVA
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18/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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