TRT1 - 0100120-76.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO em 26/03/2025
-
24/03/2025 22:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c3655 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade dos ROs interpostos pelas partes e, assim, defiro seguimento a ambos.
Proceda a Secretaria da Vara à intimação das partes para contrarrazoarem os ROs, no prazo comum de 08 dias. Após subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. -
11/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
-
11/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
11/03/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/03/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e5691e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e, observando-se o período imprescrito, ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Após o trânsito em julgado, proceda a secretaria da vara a marcação de dia e horário para que as partes compareçam e seja entregue o PPP ao reclamante.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, pela reclamada.
Honorários periciais são devidos pela reclamada.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO -
14/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
-
14/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
14/02/2025 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/02/2025 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
14/02/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
11/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 10/02/2025
-
10/02/2025 20:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO em 29/01/2025
-
23/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
-
16/01/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
14/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
-
14/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
14/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
23/12/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
-
12/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
09/12/2024 08:39
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
06/12/2024 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
-
30/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
30/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/11/2024 15:14
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100120-76.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a manifestação em prazo comum de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
PATRICIA ALVES PACHECO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO -
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
-
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
27/09/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 25/09/2024
-
01/09/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 31/08/2024
-
19/07/2024 22:33
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
18/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 16/07/2024
-
16/07/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO em 15/07/2024
-
12/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100120-76.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a perícia será realizada no dia 08/10/2024, às 08h30min, no Aeroporto Santos Dumont, sito à Praça Sen.
Salgado Filho, s/n - Centro, Rio de Janeiro/RJ.A ré deverá juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito no #id:d9b580d. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.ELAINE DOS ANJOS SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
-
11/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
10/07/2024 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
10/07/2024 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
05/07/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
-
05/07/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
05/07/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
02/07/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
02/07/2024 10:22
Audiência de instrução designada (28/11/2024 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 10:20
Audiência una realizada (02/07/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 18:24
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
-
16/04/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
16/04/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO
-
16/02/2024 10:53
Audiência una designada (02/07/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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