TRT1 - 0100541-64.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
09/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:24
Registrada a inclusão de dados de LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME em 01/08/2025
-
28/07/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
23/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME
-
23/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
23/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/07/2025 13:50
Iniciada a execução
-
08/07/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/05/2025 12:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA DE JESUS em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1259755 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 28/05/2025, às 10h00min, por meio de plataforma de videoconferência Zoom, acessível via navegador ou aplicativos Android e iOS.
Link de acesso à Sala de Audiências virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Para usuários previamente cadastrados na Plataforma ou Aplicativo, pode ser que o sistema solicite ID e Senha, conforme segue: - ID da Reunião: 823 019 5281 - Senha: 187924 Intimem-se.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA DE JESUS -
09/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
09/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME
-
09/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
09/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 22:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/05/2025 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA DE JESUS em 22/04/2025
-
02/04/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ed15f proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$8.195,40 - IR: isento - INSS: R$59,62 - Honorários líquidos para advogado do autor: R$410,31 - Custas: R$173,31 - Total da Execução: R$8.838,64. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA DE JESUS -
24/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
24/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME
-
24/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
24/03/2025 08:57
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
17/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100541-64.2022.5.01.0245 : CRISTIANO DA SILVA DE JESUS : LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME E OUTROS (1) CRISTIANO DA SILVA DE JESUS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da impugnação apresentada, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA DE JESUS -
25/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100541-64.2022.5.01.0245 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA DE JESUS RECLAMADO: LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME E OUTROS (1) Fica o destinatário notificado para manifestação acerca dos cálculos de liquidação da parte autora, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença.
Prazo de 08 dias.
NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME -
21/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
21/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME
-
20/01/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
09/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/12/2024 11:47
Iniciada a liquidação
-
09/12/2024 11:47
Transitado em julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 13:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/07/2024 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME em 24/07/2024
-
12/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed11712 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JTEm cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se:Recurso Ordinário da parte autora: Recurso de ID: a516e34Interposição em: 10/06/2024Data da Ciência: 29/05/2024Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 3a0c7ffCustas: reclamante dispensado. AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JTVerificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamadas) para ciência do recurso interposto pela parte autora.Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
11/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME
-
11/07/2024 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO DA SILVA DE JESUS sem efeito suspensivo
-
01/07/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/05/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
27/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME
-
27/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
27/05/2024 17:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 567,21
-
27/05/2024 17:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
27/05/2024 17:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
05/04/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/04/2024 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
24/11/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME
-
24/11/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
24/11/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
24/11/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME
-
24/11/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
24/11/2023 10:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2023 10:16
Cancelada a liquidação
-
24/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME em 23/10/2023
-
12/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME
-
11/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/10/2023 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/10/2023 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/10/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 13:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/09/2023 10:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
01/09/2023 10:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 8.000,00)
-
31/08/2023 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/08/2023 15:20
Iniciada a liquidação
-
31/08/2023 08:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
31/08/2023 08:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
31/08/2023 08:01
Homologada a Transação
-
31/08/2023 08:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/08/2023 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/08/2023 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2023 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2023 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2023 12:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME
-
13/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/02/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA DE JESUS em 06/02/2023
-
26/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
25/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 07:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
16/01/2023 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
16/01/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2023 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/12/2022 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/12/2022 11:03
Juntada a petição de Réplica
-
14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA DE JESUS em 13/12/2022
-
17/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
16/11/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA DE JESUS
-
11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME em 10/10/2022
-
05/10/2022 09:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/10/2022 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação)
-
12/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LH-CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS - EIRELI - ME
-
12/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
28/07/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/07/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000565-07.2010.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito Jose da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 12:02
Processo nº 0100767-27.2020.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina da Silva Velozo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 09:09
Processo nº 0100767-27.2020.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvaro Vieira Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2020 15:37
Processo nº 0100909-06.2021.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Carneiro Rosi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2021 09:31
Processo nº 0100978-19.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samer Abou Arabi Pineschi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2023 14:19