TRT1 - 0100439-08.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/06/2025 09:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194aae proferido nos autos. Parte(s): 1. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON DU JARDIN 2. ALESSANDRO CAMELO LOPES Visto etc.
Verifica-se que, no recurso de revista de Id. aaa5456 , a parte ré deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, formulado no bojo do apelo.
Sustenta o recorrente que faz jus à assistência judiciária gratuita, em razão de se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No entanto, no caso em apreço, o ora recorrente não trouxe ao processo documentação hábil a demonstrar a ausência de fins lucrativos ou alegada hipossuficiência econômica, tais como registro civil ou relatórios financeiros.
Ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, inviável a concessão do benefício pretendido.
Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pelo réu.
Nessa medida, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, itens I e II, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no art. 932, do CPC, intimem-se a parte recorrente, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON DU JARDIN, na pessoa de seu representante legal Dr.
Miguel Nogueira, OAB/RJ 82651, para comprovar o preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para análise do recurso interposto.
Intime-se. /nbq/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON DU JARDIN -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON DU JARDIN
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13/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/06/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/06/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 10:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CAMELO LOPES em 04/02/2025
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15/01/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON DU JARDIN
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16/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CAMELO LOPES
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03/12/2024 14:20
Conhecido o recurso de ALESSANDRO CAMELO LOPES - CPF: *16.***.*87-82 e provido em parte
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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20/09/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100439-08.2023.5.01.0245 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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