TRT1 - 0100673-21.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELLERSON SANTOS ALCANTARA DE SOUZA em 18/07/2025
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407a043 proferida nos autos.
RORSum 0100673-21.2022.5.01.0343 - 9ª Turma Recorrente: 1.
ELLERSON SANTOS ALCANTARA DE SOUZA Recorrido: ECOTEC SERVICOS E PRODUTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME Recorrido: MDK SERVICOS E PRODUTOS INDUSTRIAIS EIRELI RECURSO DE: ELLERSON SANTOS ALCANTARA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2024 - Id d8d9b97; recurso apresentado em 17/12/2024 - Id 2f2c15c).
Representação processual regular (Id b7757db).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 214 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 374 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 385 do Código de Processo Civil de 2015. - violação do artigo 5º do Ato Conjunto nº 03 de 08/06/2017 da Presidência deste Egrégio Tribunal Regional.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELLERSON SANTOS ALCANTARA DE SOUZA -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ELLERSON SANTOS ALCANTARA DE SOUZA
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de ELLERSON SANTOS ALCANTARA DE SOUZA
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17/03/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 13:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ECOTEC SERVICOS E PRODUTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MDK SERVICOS E PRODUTOS INDUSTRIAIS EIRELI em 03/02/2025
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17/12/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ECOTEC SERVICOS E PRODUTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
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30/11/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MDK SERVICOS E PRODUTOS INDUSTRIAIS EIRELI
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30/11/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ELLERSON SANTOS ALCANTARA DE SOUZA
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24/09/2024 11:03
Conhecido o recurso de ELLERSON SANTOS ALCANTARA DE SOUZA - CPF: *59.***.*06-64 e provido em parte
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 16:32
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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03/09/2024 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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01/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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