TRT1 - 0101441-42.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:00
Arquivados os autos definitivamente
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17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de A CUPELLO TRANSPORTES LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS ABREU em 16/08/2024
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05/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) A CUPELLO TRANSPORTES LTDA
-
02/08/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS ABREU
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02/08/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/07/2024 14:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.408,00)
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25/07/2024 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.077,99)
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25/07/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/07/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/07/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6c5bd proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para dizer sobre a satisfação de seu crédito.Decorrido in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS ABREU
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17/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/07/2024 07:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2024 07:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/02/2024 01:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/02/2024 20:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
21/02/2024 20:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2024 20:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2024 20:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2024 19:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.485,99)
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21/02/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/02/2024 13:51
Iniciada a liquidação
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06/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de A CUPELLO TRANSPORTES LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS ABREU em 05/02/2024
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23/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) A CUPELLO TRANSPORTES LTDA
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22/01/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS ABREU
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22/01/2024 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 309,72
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22/01/2024 15:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/01/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 14:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/03/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/01/2024 12:37
Juntada a petição de Acordo
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18/01/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS ABREU em 01/12/2023
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27/11/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) A CUPELLO TRANSPORTES LTDA
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24/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS ABREU
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22/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/11/2023 16:13
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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