TRT1 - 0100952-68.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:51
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO SUEL NASCIMENTO DE PAULA em 07/04/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11680cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SUEL NASCIMENTO DE PAULA -
24/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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24/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SUEL NASCIMENTO DE PAULA
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24/03/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/03/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/03/2025 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/03/2025 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/03/2025 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/03/2025 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/03/2025 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/03/2025 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
24/10/2024 14:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/10/2024 14:53
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/10/2024 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO SUEL NASCIMENTO DE PAULA
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24/10/2024 12:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/10/2024 12:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO SUEL NASCIMENTO DE PAULA em 23/09/2024
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13/09/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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13/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SUEL NASCIMENTO DE PAULA
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12/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/09/2024 17:23
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 17:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/10/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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18/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f2f93 proferido nos autos.
Vistos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 24/10/2024 09:40 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09ID da reunião: 931 249 8610Senha de acesso: 03VTDCDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1906.Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SUEL NASCIMENTO DE PAULA
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17/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/07/2024 10:03
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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