TRT1 - 0100880-81.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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11/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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11/07/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAELLA DA SILVA MOREIRA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 20:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de RIO HOME CARE EIRELI - EPP em 27/06/2025
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24/06/2025 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342cf80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RAFAELLA DA SILVA MOREIRA em face de RIO HOME CARE EIRELI – EPP e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., rejeito as preliminares arguidas, reputo extintas com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, as parcelas anteriores a 10/02/2019 e julgo improcedentes os pedidos da inicial, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Condeno a reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do atribuído à causa, em favor dos advogados dos reclamados, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - RIO HOME CARE EIRELI - EPP -
10/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
10/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
10/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DA SILVA MOREIRA
-
10/06/2025 11:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.804,10
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10/06/2025 11:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELLA DA SILVA MOREIRA
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12/05/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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12/05/2025 13:36
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de RIO HOME CARE EIRELI - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de RAFAELLA DA SILVA MOREIRA em 03/02/2025
-
23/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db5e38 proferido nos autos. Mantido o dia da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, com alteração do horário, antecipando-se para 11:00. Mantidas as demais determinações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA DA SILVA MOREIRA -
22/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
22/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
22/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DA SILVA MOREIRA
-
22/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 10:14
Audiência de instrução designada (12/05/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 10:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/05/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 10:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de RIO HOME CARE EIRELI - EPP em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAELLA DA SILVA MOREIRA em 08/10/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DA SILVA MOREIRA
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27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RIO HOME CARE EIRELI - EPP em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAFAELLA DA SILVA MOREIRA em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DA SILVA MOREIRA
-
17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/09/2024 10:50
Juntada a petição de Réplica
-
30/08/2024 13:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2024 20:33
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2024 14:19
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 04:50
Decorrido o prazo de RIO HOME CARE EIRELI - EPP em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:50
Decorrido o prazo de RAFAELLA DA SILVA MOREIRA em 31/07/2024
-
24/07/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
24/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
23/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DA SILVA MOREIRA
-
23/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:19
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/07/2024 15:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/10/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/07/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/07/2024 12:41
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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23/07/2024 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
18/07/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
18/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c34f5 proferido nos autos.
Vistos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 18/10/2024 10:15 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09ID da reunião: 931 249 8610Senha de acesso: 03VTDCDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1906.Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DA SILVA MOREIRA
-
17/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/07/2024 09:22
Audiência inicial por videoconferência designada (18/10/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2024 11:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/07/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/07/2024 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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