TRT1 - 0100417-37.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:38
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 14:38
Transitado em julgado em 16/07/2024
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01/08/2024 03:40
Decorrido o prazo de MERCADAO DAS BEBIDAS DE CABO FRIO LTDA - ME em 31/07/2024
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01/08/2024 03:40
Decorrido o prazo de AMANDA DE OLIMPIO FERNANDO em 31/07/2024
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17/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd2b60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Estando o acordo de id c9f67d1 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Ressalvada cláusula de oponibilidade à Fazenda Pública, aí incluído o INSS, uma vez que não é lícito às partes transacionarem sobre créditos tributários já protegidos pela imutabilidade que é própria da coisa julgada.Nos termos da Súmula 67/2012 da AGU, “na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial”.Verbas acordadas discriminadas e declaradas pelas partes de natureza indenizatória, pelo que não incidem verbas previdenciárias. Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).Custas de R$ 12,00 pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade de justiça que ora concedo. Intimem-se as partes.Após, por já cumprido o acordo, ao arquivo com baixa.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE OLIMPIO FERNANDO
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16/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MERCADAO DAS BEBIDAS DE CABO FRIO LTDA - ME
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16/07/2024 10:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
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16/07/2024 10:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA DE OLIMPIO FERNANDO
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16/07/2024 10:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2024 17:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2025 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/07/2024 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/07/2024 17:17
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/07/2024 07:48
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE OLIMPIO FERNANDO
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09/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/07/2024 15:50
Juntada a petição de Acordo
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08/07/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2025 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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