TST - 0101800-94.2006.5.01.0491
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e2b8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC, por entregue a prestação jurisdicional.
Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP.
Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União (Súmula nº 26 do E.
TRT da 1ª Região).
Em razão da Portaria MF nº 75 de 2012 alterada pela Portaria MF nº 130 de 2012, estabelecendo que os créditos da União inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais) não são inscritíveis na Dívida Ativa da União, bem como por ter sido frustrada a tentativa de execução contra o devedor principal, deixo de proceder à execução das custas.
Já foi registrado o pagamento das RPVs no sistema GPREC.
Arquive-se definitivamente. ERG VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOFT-COR GRAFICA E EDITORA LTDA - ME -
08/04/2014 13:25
Baixa Definitiva
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08/04/2014 13:25
Transitado em Julgado em 08.04.2014
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28/02/2014 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
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21/02/2014 07:00
Publicado acórdão em 21.02.2014.
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19/02/2014 09:00
Conhecido o recurso de UNIÃO (PGF) e não-provido
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13/02/2014 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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12/02/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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11/02/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 11.02.2014.
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10/02/2014 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/01/2014 16:23
Conclusos para julgamento
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09/01/2014 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/12/2013 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/12/2013 19:03
Conclusos para julgamento
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18/12/2013 17:25
Distribuído por sorteio
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16/12/2013 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/12/2013 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/12/2013 22:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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