TRT1 - 0100347-03.2018.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:52
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO em 02/09/2025
-
21/08/2025 18:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c2f87a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Haja vista a quitação do quantum debeatur pelos executados, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Dessarte, a) Lanço os pagamento . b) Excluo o executado do BNDT; Determino: a) Expedição de alvará a ré pelo saldo existente nos autos; b) O arquivamento definitivo do processo, após a comprovação dos pagamentos.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO -
19/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO
-
19/08/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/08/2025 12:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.413,90)
-
18/08/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 307,07)
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18/08/2025 12:06
Registrada a exclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT
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18/08/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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15/08/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0de3d proferido nos autos.
Vistos... 1- Intimem-se a ré e seu patrono para que, no prazo de 05 dias, informem seus dados bancários, objetivando o pagamento dos valores que lhes são devidos devidos. 2- Vindo os dados acima, expeçam-se alvarás ao autor (multa aplicada à ré) e ao Sindicato, deduzindo-se os valores já pagos nos autos, valendo-se de parte do depósito recursal efetuado pela ré, com JCM. 3- Informados os dados bancários no item "1", libere-se à ré, por alvará, o saldo do depósito recursal, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada.
Expeça-se alvará, também, ao patrono da parte ré, relativo ao pagamento parcelado (art. 916, CPC) dos honorários sucumbenciais devidos pelo obreiro, fazendo constar ordem de transferência. 4- Fica desde já determinada a expedição de alvará ao patrono da ré das parcelas remanescentes que forem sendo depositadas pelo autor, fazendo constar ordem de transferência. 5- Quitado o parcelamento, voltem-me conclusos para a extinção da execução. VOLTA REDONDA/RJ, 01 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/04/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/04/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO
-
13/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
12/12/2024 10:20
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/11/2024 13:25
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO em 08/11/2024
-
08/11/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO
-
02/10/2024 14:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/10/2024 10:20
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
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01/10/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO em 23/08/2024
-
15/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO
-
14/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/08/2024 10:59
Iniciada a execução
-
19/07/2024 16:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/07/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25671aa proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho a conta ofertada pela contadoria sob ID. e09b465 quanto aos honorários advocatícios devidos ao sindicato assistente e à multa por embargos protelatórios, acorde à res judicata.Com efeito, afigura-se devida a incidência da taxa SELIC como fator de atualização tanto dos honorários advocatícios devidos ao sindicato assistente quanto da multa por embargos protelatórios, por se tratar de rubricas cujo fato gerador ocorrera após a distribuição da presente ação, de acordo com os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059. 2.- Não há que se falar na execução dos honorários sucumbenciais de responsabilidade do (a) obreiro (a).Com efeito, afigura-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal, a teor da CLT, art. 884, § 5o.Neste ínterim, diante do fato do (a) obreiro (a) ser beneficiário (a) da justiça gratuita, conforme a sentença de ID. cdc4604 - Pág. 5, capítulo 4, primeiro parágrafo, revela-se inexigível o título judicial no tocante aos honorários advocatícios de responsabilidade da parte autora, haja vista a superveniente declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT, pelo e.
STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766. 3.- Convolo parte do depósito recursal de ID. ea95529 em penhora.
I.-se as partes para os fins da CLT, art. 884 (prazo: 5 dias comuns e preclusivos). 4.- Intimem-se a parte autora, o sindicato assistente e a ré para que, no prazo de 05 dias, informem seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO
-
11/07/2024 13:34
Homologada a liquidação
-
11/07/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
18/06/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO
-
13/05/2024 05:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
07/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
07/05/2024 10:51
Iniciada a liquidação
-
07/05/2024 10:51
Transitado em julgado em 05/04/2024
-
16/04/2024 05:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2019 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO em 22/04/2019 23:59:59
-
23/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
08/04/2019 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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05/04/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO - CPF: *22.***.*40-15 sem efeito suspensivo
-
02/04/2019 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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01/04/2019 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2019 10:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
09/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO em 08/03/2019 23:59:59
-
26/02/2019 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
20/02/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO - CPF: *22.***.*40-15
-
14/02/2019 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
12/02/2019 00:53
Decorrido o prazo de JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 00:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/02/2019 23:59:59
-
11/02/2019 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
30/01/2019 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
30/01/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
-
30/01/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
24/01/2019 09:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO
-
24/01/2019 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO
-
23/01/2019 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
30/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO em 29/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2018 00:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/08/2018 23:59:59
-
30/08/2018 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2018 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
20/08/2018 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
10/08/2018 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2018 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2018 14:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/08/2018 14:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/07/2018 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2018 11:07
Concedida a Antecipação de tutela a JOSE LEAL DE SOUZA SOBRINHO - CPF: *22.***.*40-15
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18/05/2018 13:56
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATO ABREU PAIVA
-
17/05/2018 13:51
Audiência una cancelada (18/07/2018 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/05/2018 10:59
Audiência una designada (18/07/2018 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/05/2018 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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