TRT1 - 0100220-92.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 20:44
Arquivados os autos definitivamente
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14/02/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/02/2025 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 13:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/12/2024 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/11/2024 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/10/2024 13:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/09/2024 13:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/09/2024 13:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/09/2024 13:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/09/2024 13:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2024 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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17/09/2024 13:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/09/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/09/2024 12:22
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 12:22
Transitado em julgado em 11/07/2024
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO em 24/07/2024
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MIDIA MATTOS MOURAO em 24/07/2024
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15/07/2024 12:48
Audiência de instrução cancelada (20/08/2024 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6419f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por meio da petição de id. b74193c as partes estipularam os termos da transação.RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.DISPOSITIVOHOMOLOGO O ACORDO entabulado por meio da petição de id b74193c, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão.1- Deverá o(a) advogado(a) do(a) autor(a) denunciar e comprovar eventual inadimplemento de qualquer item do acordo em até 05 dias, a contar do vencimento, presumindo-se o silêncio como quitação.2 - Não havendo expediente bancário ou forense na(s) data(s) do vencimento da(s) parcela(s), a quitação deverá ser efetivada no 1º dia útil subsequente.3 - Com o cumprimento do presente acordo o reclamante dará à reclamada quitação plena e geral para nada mais reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho, envolvendo portanto, créditos passíveis de cobrança em litígios futuros, inclusive quanto à multa do FGTS. 4 - Estipulada multa de 50% pelo inadimplemento e/ou pela devolução do cheque, a incidir sobre as parcelas em atraso, sendo certo que, no caso de inadimplemento, a ré já está ciente do valor do débito, sendo dispensada nova citação em execução, e que eventual execução dos créditos trabalhista e previdenciário se processará, através do BACENJUD.5 - Custas de R$120,00, pelo autor(a), dispensado(a).6 – A reclamada deverá comprovar o recolhimento da cotas fiscais e previdenciárias, no que couber, em até 30 dias após o término do acordo.7 - Considerando que a Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda permite que a União não se manifeste em processos cujo valor da contribuição previdenciária não ultrapasse R$ 20.000,00, e que o Ofício 153/10 da PGF/2ª Região dispensa a Justiça do Trabalho da remessa dos processos que se enquadrem neste patamar, deixo de intimar o INSS.8 - Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.ACORDO HOMOLOGADO.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO
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11/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MIDIA MATTOS MOURAO
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11/07/2024 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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11/07/2024 13:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/07/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 19:38
Juntada a petição de Acordo
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24/06/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 16:04
Audiência de instrução designada (20/08/2024 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/05/2024 16:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/05/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) MIDIA MATTOS MOURAO
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01/04/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) MIDIA MATTOS MOURAO
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01/04/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA DE CARVALHO REIS CARDOSO
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01/04/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) 24.049.110 VERONICA DE CARVALHO REIS CARDOSO
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01/04/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO
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01/04/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/03/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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