TRT1 - 0100221-35.2023.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de J.B. SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 05/08/2025
-
23/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) J.B. SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
14/07/2025 12:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4935b71 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI GOUVEA DE SOUZA -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GOUVEA DE SOUZA
-
03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8372e4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CLARO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. GEOVANI GOUVEA DE SOUZA 2. J.B.
SERVICOS TECNICOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8420/1992, artigo 2º; Lei nº 4886/1965, artigo 1º; Código Civil, artigo 710. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
-
05/02/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 16:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de J.B. SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de GEOVANI GOUVEA DE SOUZA em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/01/2025
-
15/01/2025 12:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) J.B. SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
09/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GOUVEA DE SOUZA
-
09/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/11/2024 12:11
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
-
25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/10/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
18/10/2024 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
09/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100853-07.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Andre Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2023 11:17
Processo nº 0100760-26.2017.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Gomes Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2017 16:44
Processo nº 0100356-09.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Braga Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 17:41
Processo nº 0100221-35.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Menezes Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2023 15:50
Processo nº 0101035-81.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia de Oliveira Abrahao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2021 17:51