TRT1 - 0000499-39.2012.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e3606 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 I- Impugnação da ré Reitera a ré as suas impugnações, sobre as quais o Juízo já decidiu: 1) DO GRAVE ERRO MATERIAL DA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS GRADE E DE ACÚMULO DE FUNÇÃO Mantido o despacho de 27/06/2024, item II, a, por seus próprios fundamentos. 2) DO CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO HOLANDAPREV 2.1.
 
 DA BASE DE CÁLCULO Conforme cálculos do perito estão demonstradas as parcelas que compõem a base de cálculo para a apuração das diferenças de contribuição cota participante e cota patrocinadora a serem repassadas ao plano. 2.2.
 
 DA METODOLOGIA DE CÁLCULO Mantém o Juízo o decidido em 27/06/2024, item II, b, por seus próprios fundamentos. 2.3.
 
 DAS CONTRIBUIÇÕES COTA PARTICIPANTE Quanto a este item, deverá o perito discriminar os valores correspondentes não só à cota do participante (autor) quanto da cota da patrocinadora.
 
 II- Impugnação da autora 1)DA APURAÇÃO DOS VALORES MENSAIS DEVIDOS (HOLANDAPREVI) Quanto a este item, assiste razão, em parte à autora.
 
 Reitera o Juízo o já decidido que o valor referente às férias e 1/3 não devem compor a base cálculo da contribuição básica (despacho de 20/03/2025 - item II). No entanto, não há a manifestação expressa do perito em relação à base de cálculo para apuração da contribuição básica referente aos meses de dezembro da cada ano, uma vez que a autora reitera que o valor encontra-se inferior ao correto.
 
 De igual forma, também não há a retificação quanto a base de cálculo da contribuição básica com relação ao 13º salário de 2011, uma vez que o valor apontado de R$ 8.025,65 não corresponde à soma das das importâncias referentes a cada reflexo (o correto seria R$ 8.520,13). Assim, deverá o perito proceder às retificações que se fizerem necessárias, quanto aos meses de dezembro de cada ano.
 
 Deverá, ainda, o perito indicar os valores correspondentes às diferenças referentes à contribuição básica que cabiam ao primeiro réu, e que deixaram de ser realizadas a partir de junho/09. 2)DO SALDO DEVIDO A EXEQUENTE (HOLANDAPREVI) Quanto ao valor correspondente ao saldo que deveria estar depositado na conta vinculada da empregada, referente "à patrocinadora", durante o período que prestou serviço ao banco, deverá ser considerado o cálculo apresentado pela autora no importe de R$ 131.936,40, conforme Id b2f026b, correspondente ao valor histórico na data de seu desligamento. 3) DA APURAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DEVIDO A EXEQUENTE Nada a deferir, por ora, ante as retificações determinadas.
 
 III- Intime-se o perito a apresentar novo laudo, de forma completa, com as retificações necessárias e de acordo com o presente despacho, conforme grifos acima.
 
 Apresentar as planilhas em PDF e referente aos cálculos anexando o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") .
 
 Prazo: 10 dias.
 
 IV- Vindo os novos cálculos, venham conclusos.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
 
 ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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                                            31/10/2023 13:50 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            21/10/2023 00:28 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            06/02/2023 17:10 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            03/02/2023 00:02 Decorrido o prazo de SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA em 02/02/2023 
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                                            03/02/2023 00:02 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2023 
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                                            03/02/2023 00:02 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2023 
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                                            02/02/2023 15:50 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            02/02/2023 15:43 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            13/12/2022 01:27 Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022 
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                                            13/12/2022 01:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/12/2022 01:27 Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022 
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                                            13/12/2022 01:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/12/2022 12:10 Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA RIBEIRO BARROSO 
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                                            09/12/2022 12:10 Expedido(a) intimação a(o) SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA 
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                                            09/12/2022 12:10 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            09/12/2022 12:10 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            09/12/2022 12:10 Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA RIBEIRO BARROSO 
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                                            09/12/2022 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/12/2022 15:12 Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA 
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                                            01/12/2022 00:03 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2022 
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                                            29/11/2022 16:27 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            18/11/2022 01:26 Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022 
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                                            18/11/2022 01:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/11/2022 21:50 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            16/11/2022 21:49 Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            07/11/2022 15:58 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO 
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                                            22/10/2022 00:01 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2022 
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                                            05/10/2022 13:09 Juntada a petição de Manifestação ( manifestação santander) 
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                                            29/09/2022 01:27 Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022 
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                                            29/09/2022 01:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/09/2022 22:35 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            27/09/2022 22:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2022 14:43 Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO 
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                                            13/07/2022 00:01 Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/07/2022 
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                                            22/06/2022 00:04 Decorrido o prazo de SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA em 21/06/2022 
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                                            22/06/2022 00:04 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2022 
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                                            22/06/2022 00:04 Decorrido o prazo de ESTEFANIA RIBEIRO BARROSO em 21/06/2022 
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                                            21/06/2022 16:33 Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista santander) 
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                                            07/06/2022 01:24 Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2022 
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                                            07/06/2022 01:24 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2022 01:24 Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2022 
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                                            07/06/2022 01:24 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2022 01:24 Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2022 
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                                            07/06/2022 01:24 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2022 08:31 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            06/06/2022 08:31 Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA RIBEIRO BARROSO 
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                                            06/06/2022 08:31 Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF) 
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                                            06/06/2022 08:31 Expedido(a) intimação a(o) SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA 
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                                            02/06/2022 10:34 Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 
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                                            23/05/2022 14:46 Incluído em pauta o processo para 01/06/2022 13:00 Em Mesa 13h () 
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                                            18/05/2022 15:40 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            18/05/2022 13:07 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO 
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                                            22/04/2022 10:58 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação) 
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                                            23/02/2022 00:02 Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/02/2022 
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                                            11/02/2022 00:04 Decorrido o prazo de SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA em 10/02/2022 
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                                            11/02/2022 00:04 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 
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                                            11/02/2022 00:04 Decorrido o prazo de ESTEFANIA RIBEIRO BARROSO em 10/02/2022 
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                                            07/02/2022 18:33 Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração) 
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                                            08/01/2022 01:23 Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022 
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                                            08/01/2022 01:23 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/01/2022 01:23 Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022 
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                                            08/01/2022 01:23 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/01/2022 01:23 Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022 
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                                            08/01/2022 01:23 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/01/2022 10:50 Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA RIBEIRO BARROSO 
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                                            07/01/2022 10:50 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            07/01/2022 10:50 Expedido(a) intimação a(o) SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA 
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                                            07/01/2022 10:50 Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF) 
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                                            17/12/2021 12:34 Conhecido o recurso de ESTEFANIA RIBEIRO BARROSO - CPF: *51.***.*81-03 e provido em parte 
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                                            17/12/2021 12:34 Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido 
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                                            30/11/2021 00:02 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2021 
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                                            29/11/2021 11:14 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2021 11:14 Incluído em pauta o processo para 08/12/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h () 
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                                            25/11/2021 18:15 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            16/11/2021 16:33 Juntada a petição de Manifestação (Petição da reclamante requerendo liberação do valor incontroverso.pdf) 
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                                            20/10/2021 20:33 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA 
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                                            30/08/2021 17:46 Proferida decisão 
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                                            30/08/2021 16:28 Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA 
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                                            16/08/2021 16:07 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SANTANDER) 
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                                            06/05/2021 00:01 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2021 
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                                            06/05/2021 00:01 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2021 
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                                            29/04/2021 17:50 Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Seguro Garantia em substituição Santander) 
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                                            23/04/2021 01:21 Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021 
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                                            23/04/2021 01:21 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2021 01:21 Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021 
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                                            23/04/2021 01:21 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2021 13:04 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            22/04/2021 13:04 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            22/04/2021 13:03 Proferida decisão 
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                                            21/04/2021 13:45 Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA 
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                                            13/10/2020 17:15 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante) 
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                                            07/10/2020 00:01 Decorrido o prazo de SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA em 06/10/2020 
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                                            07/10/2020 00:01 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2020 
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                                            07/10/2020 00:01 Decorrido o prazo de ESTEFANIA RIBEIRO BARROSO em 06/10/2020 
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                                            29/09/2020 20:38 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada) 
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                                            24/09/2020 01:23 Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020 
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                                            24/09/2020 01:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2020 01:23 Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020 
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                                            24/09/2020 01:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/09/2020 08:41 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            23/09/2020 08:41 Expedido(a) intimação a(o) SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA 
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                                            23/09/2020 08:41 Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA RIBEIRO BARROSO 
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                                            23/09/2020 08:40 Proferida decisão 
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                                            22/09/2020 18:43 Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA 
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                                            16/09/2020 15:28 Redistribuído por prevenção por determinação judicial 
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                                            16/09/2020 15:27 Proferida decisão 
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                                            16/09/2020 14:21 Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI 
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                                            10/09/2020 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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