TRT1 - 0101455-14.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 09:26
Arquivados os autos definitivamente
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEKO SERVICO DE HOTELARIA LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MYLENA DE SOUZA DA SILVA em 26/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292abae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MYLENA DE SOUZA DA SILVA -
12/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GEKO SERVICO DE HOTELARIA LTDA
-
12/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MYLENA DE SOUZA DA SILVA
-
12/03/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/02/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
18/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
14/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 15:45
Juntada a petição de Impugnação
-
10/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
10/02/2025 14:46
Iniciada a execução
-
10/02/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de QUIOSKE GEKO BEACH BAR em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de MYLENA DE SOUZA DA SILVA em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc33263 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Determino o registro da decisão "Homologada a liquidação" apenas para fins de ajuste estatístico no e-gestão, a fim de viabilizar a alteração da fase processual para “execução”, bem como a regular tramitação do processo no sistema.
Após, INTIME-SE a Ré para quitar o valor da multa referente à 2ª parcela (R$550,00), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MYLENA DE SOUZA DA SILVA -
20/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) QUIOSKE GEKO BEACH BAR
-
20/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MYLENA DE SOUZA DA SILVA
-
20/01/2025 18:53
Homologada a liquidação
-
20/01/2025 18:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
20/01/2025 18:37
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
16/01/2025 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
17/09/2024 20:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
17/09/2024 20:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
17/09/2024 20:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2024 20:03
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 11:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 304ea08) para Manifestação
-
02/08/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de QUIOSKE GEKO BEACH BAR em 23/07/2024
-
18/07/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be33c73 proferido nos autos.
Vistos.Intime-se a reclamada a se manifestar sobre a petição #id:7f72876 ANGRA DOS REIS/RJ, 13 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) QUIOSKE GEKO BEACH BAR
-
13/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MYLENA DE SOUZA DA SILVA
-
13/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
12/07/2024 16:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/07/2024 16:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 13:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2024 13:08
Iniciada a liquidação
-
07/06/2024 13:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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07/06/2024 13:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a MYLENA DE SOUZA DA SILVA
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07/06/2024 13:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/06/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2024 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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05/06/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 18:48
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de MYLENA DE SOUZA DA SILVA em 03/06/2024
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23/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2024 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 17:32
Expedido(a) mandado a(o) GEKO SERVICO DE HOTELARIA LTDA
-
21/05/2024 17:32
Expedido(a) mandado a(o) QUIOSKE GEKO BEACH BAR
-
21/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MYLENA DE SOUZA DA SILVA
-
07/11/2023 10:26
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2024 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/11/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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