TRT1 - 0100357-57.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/02/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/02/2025 14:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 565,58)
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28/02/2025 14:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
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28/02/2025 14:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 26,86)
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28/02/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.764,74)
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26/02/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/01/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/01/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO QUINTANILHA BARROS MACIEL
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21/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA
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21/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MACHADO PIRES
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21/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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18/08/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO QUINTANILHA BARROS MACIEL
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23/07/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100357-57.2023.5.01.0283 RECLAMANTE: VIVIAN MACHADO PIRES RECLAMADO: DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIVIAN MACHADO PIRESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de id 10e8b69 proferido nos autos.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de julho de 2024.CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO QUINTANILHA BARROS MACIEL
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18/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA
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18/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MACHADO PIRES
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18/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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14/07/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10cb7c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 6367. DECISÃOVistos, etc.Defiro o pedido da autora de 17/05/24 no tocante à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, pois a execução é promovida em conformidade com os interesses da credora, notadamente quanda este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio.O inadimplemento, pela empresa, de verbas trabalhistas implica ofensa à ordem jurídica, caracterizando-se como abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), a qual serviu de anteparo formal para o cometimento de condutas antijurídicas por pessoas físicas, no caso, o sócio.É certo que a desconsideração da personalidade jurídica é a medida processual adequada em que o Juiz determina a inclusão do sócio ou administrador da pessoa jurídica no polo passivo da reclamatória trabalhista para que este responda com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa.O pressuposto do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada é simplesmente o desatendimento de crédito na ação trabalhista. É unicamente a frustração da credora.A desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem por fim alcançar o patrimônio do sócio que se valeu do manto da personalidade jurídica para praticar abuso de personalidade .
Basta a credora demonstrar o dano sofrido e o óbice encontrado na personalidade para o ressarcimento do prejuízo. É o que ocorre na presente ação trabalhista com as tentativas frustradas de execução de bens da empresa. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica também tem por fundamento os princípios gerais de proibição do abuso de direito, fraude à lei ou prejuízo a terceiro, permitindo que o magistrado desconsidere a personalidade societária atribuindo condutas e responsabilidades diretamente ao sócio.O Art. 10-A da CLT é expresso em estabelecer a ordem de preferência pelas obrigações trabalhistas (I- empresa devedora; II- sócios atuais).Assim, deverá a execução prosseguir na reclamatória trabalhista em relação ao atual sócio constante no documento anexado em 17/05/24.Da análise dos autos, verifico que negativas as consultas via Sisbajud e Renajud conforme certidão de 11/03/24. Além do mais, há informação do Oficial de Justiça no sentido de que a empresa não se encontra estabelecida no endereço em que procurada (certidão de 26/04/24). Aliás, há informação do próprio sócio (petição de 20/06/24) de que a empresa já encerrou suas atividades.No caso em deslinde, a ausência de cumprimento das obrigações trabalhistas que ensejaram o ajuizamento desta reclamação, somada à inadimplência da empresa, já são suficientes para demonstrar que houve irregularidade na gestão, autorizando, por conseguinte, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. O Art. 835 do CPC estabelece a ordem de preferência dos bens a serem penhorados, consagrando no seu inciso I o " dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" como o primeiro item na ordem de preferência, uma vez que é o bem de maior liquidez. Ademais, o § 1º do Art. 835 do CPC estabelece como prioritária a penhora em dinheiro. Ainda sobre o tema, o Art. 854 do CPC regulamenta o bloqueio "on-line" e, ante a omissão da CLT e a compatibilidade com o processo do trabalho, dispositivo esse plenamente aplicável na seara trabalhista. Assim, e como a autora não concorda com a nomeação dos bens de 20/06/24, indefiro o pedido da empresa executada.O bloqueio on line em contas de titularidade do sócio e qualquer outra medida constritiva serão realizados no momento oportuno pois a desconsideração é incidental. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza declaratória e objetiva que o sócio da pessoa jurídica seja incluído no polo passivo da ação reclamatória e, como consequência, responsabilizado pelo adimplemento dos créditos trabalhistas.Com a instauração do incidente está formalizado o pedido de tutela jurisdicional contra o patrimônio do sócio ou administrador da pessoa jurídica.Na forma da lei, o incidente foi instaurado mediante petição endereçada ao juízo demonstrando o preenchimento dos pressupostos legais para desconsideração da personalidade jurídica da empresa.Não há necessidade de apresentação do valor da causa pois o valor a ser executado é o mesmo devido na reclamatória. A execução prosseguirá em relação ao sócio pelos valores devidos originariamente pela empresa.Não há que se falar em produção de provas no incidente de desconsideração uma vez que, na forma do acima já exposto, o inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa na reclamatória trabalhista dá direito à credora de prosseguir a execução em relação aos bens do sócio na forma da lei.No caso em deslinde, a ausência de cumprimento das obrigações trabalhistas que ensejaram o ajuizamento desta reclamação, somada à inadimplência da empresa, já são suficientes para demonstrar que houve irregularidade na gestão, autorizando, por conseguinte, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.Pelas razões acima expostas ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada na presente ação trabalhista determinando que o seu sócio responda pelo crédito exequendo. Intimem-se as partes e o sócio para ciência. Decorrido o prazo cumpram-se as seguintes providências: retifique o polo passivo para inclusão do sóciocite-se o sócio para pagamentoative-se o Sisbajud em relação a todos os executados ("teimosinha" por 30 dias)se o resultado for negativo, ative-se o Renajud em relação ao sócio - deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO QUINTANILHA BARROS MACIEL
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11/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA
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11/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MACHADO PIRES
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11/07/2024 13:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO QUINTANILHA BARROS MACIEL
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09/07/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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09/07/2024 14:06
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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08/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIVIAN MACHADO PIRES em 04/07/2024
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02/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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29/06/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MACHADO PIRES
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29/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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21/06/2024 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO QUINTANILHA BARROS MACIEL
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20/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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17/05/2024 12:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/05/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MACHADO PIRES
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02/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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26/04/2024 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2024 10:16
Expedido(a) mandado a(o) DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA
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14/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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12/03/2024 10:41
Iniciada a execução
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12/03/2024 10:41
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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08/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 07/03/2024
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01/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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30/01/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de VIVIAN MACHADO PIRES em 18/12/2023
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11/12/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2023 11:32
Expedido(a) mandado a(o) DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA
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08/12/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA
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07/12/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MACHADO PIRES
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07/12/2023 10:11
Proferida decisão
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05/12/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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18/11/2023 02:43
Decorrido o prazo de DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 17/11/2023
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06/11/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA
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03/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MACHADO PIRES
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09/09/2023 01:25
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 22/08/2023
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23/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de VIVIAN MACHADO PIRES em 22/08/2023
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15/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA
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14/08/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MACHADO PIRES
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09/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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07/08/2023 14:32
Transitado em julgado em 03/08/2023
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04/08/2023 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO QUINTANILHA BARROS MACIEL em 03/08/2023
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04/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 03/08/2023
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04/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIVIAN MACHADO PIRES em 03/08/2023
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21/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO QUINTANILHA BARROS MACIEL
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20/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA
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20/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MACHADO PIRES
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20/07/2023 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/07/2023 12:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VIVIAN MACHADO PIRES
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05/07/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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04/07/2023 17:09
Audiência una por videoconferência realizada (04/07/2023 14:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/06/2023 11:01
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2023 14:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/06/2023 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/06/2023 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/06/2023 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 20:14
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2023 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 12:49
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO QUINTANILHA BARROS MACIEL
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16/05/2023 12:49
Expedido(a) notificação a(o) DIX - VENDA, LOCACAO, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA
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16/05/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MACHADO PIRES
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16/05/2023 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/06/2023 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/05/2023 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/12/2023 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/05/2023 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2023 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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