TRT1 - 0100615-71.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
-
12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de T DOS MILAGRES DA SILVA PADARIA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA em 11/04/2025
-
28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d48eb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA -
27/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) T DOS MILAGRES DA SILVA PADARIA
-
27/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA
-
27/03/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
26/03/2025 13:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 55,00)
-
26/03/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de T DOS MILAGRES DA SILVA PADARIA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) T DOS MILAGRES DA SILVA PADARIA
-
12/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA
-
12/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/03/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de T DOS MILAGRES DA SILVA PADARIA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ce9fc proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que, até a presente data, não houve a comprovação do recolhimento das custas processuais (R$ 55,00), intime-se a ré a efetuar o pagamento do valor supracitado, através de GRU, no prazo de 5 dias, SOB PENA DE INCLUSÃO NO BNDT e BLOQUEIO ATRAVÉS DO SISBAJUD .
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T DOS MILAGRES DA SILVA PADARIA -
13/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) T DOS MILAGRES DA SILVA PADARIA
-
13/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA
-
13/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/02/2025 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/02/2025 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/02/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
11/02/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
11/02/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
11/02/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
11/02/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
05/09/2024 10:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/11/2024 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/09/2024 10:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2024 10:06
Iniciada a liquidação
-
31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de T DOS MILAGRES DA SILVA PADARIA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA em 30/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) T DOS MILAGRES DA SILVA PADARIA
-
16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA
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16/08/2024 10:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/08/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/08/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 23:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA DA SILVA MALAFAIA
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07/08/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) T DOS MILAGRES DA SILVA PADARIA
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07/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA
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27/07/2024 03:27
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA em 26/07/2024
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18/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab933ab proferido nos autos. JCGMDESPACHO PJe-JT
Vistos.Venha o réu com documentos de representação, considerando a impossibilidade de verificação de poderes de quem assina o acordo pela ré.Prazo de 05 dias.Inerte, retornem ao fluxo de comunicação de audiência.Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 17 de julho de 2024.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA
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17/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/07/2024 14:09
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/07/2024 08:30
Juntada a petição de Acordo
-
29/05/2024 12:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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