TRT1 - 0100479-53.2023.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 11:14
Arquivados os autos definitivamente
-
28/10/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/10/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
28/10/2024 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2024 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/10/2024 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.800,00)
-
23/08/2024 13:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.113,05)
-
23/08/2024 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2024 16:08
Expedido(a) alvará a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
20/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA em 19/08/2024
-
09/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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08/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
08/08/2024 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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08/08/2024 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/08/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/08/2024 10:17
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/08/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86e4e8 proferido nos autos.
Vistos, etc.O acordo entabulado entre as partes não reconhece o vínculo empregatício, sem que tivessem sido discriminadas as verbas sobre as quais incidiriam a contribuição previdenciária.
E, a simples alegação de que as verbas têm natureza indenizatória não tem o condão de afastar a obrigação do recolhimento da cota previdenciária.Desse modo, aplica-se o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 398, da SDI-1, do E.
TST, in verbis:"398.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991."Nesse mesmo sentido já se manifestou o E.
TRT:RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
Havendo homologação de acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, aplica-se o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 398 da SDI-1 do col.
TST, sendo devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. (0101532-71.2019.5.01.0204 - DEJT, Quinta Turma, Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND)AGRAVO DE PETIÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO.
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO.
Nos acordos homologados em juízo, sem o reconhecimento do vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, nos termos da OJ nº 398 da SBDI-I 1 do TST.(0100521-08.2022.5.01.0008 - DEJT, Oitava Turma, Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA)Isto posto, venha a parte ré com o comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária, observando-se as alíquotas de 20% correspondente a cota patronal e de 11% do empregado, no prazo de 15 dias, sob pena de não homologação do acordo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de julho de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
19/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/07/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9582f23 proferido nos autos. Vistos, etc.Registrado o trânsito em julgado em 20/05/2024.Porquanto líquida a r. sentença, a homologação ocorreu junto com o trânsito supramencionado.Considerando o acordo pactuado entre as partes #id:272284a, intime-se a ré para que informe se houve recolhimento da contribuição previdenciária, em 5 dias.Após, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de julho de 2024.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
11/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
11/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/07/2024 12:16
Iniciada a execução
-
11/07/2024 12:14
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
09/07/2024 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2024 14:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
-
31/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME em 30/01/2024
-
12/01/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2024 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/12/2023 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2023 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/12/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2023 09:41
Expedido(a) mandado a(o) ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME
-
05/12/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
04/12/2023 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARGAL CONSTRUTORA LTDA sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
04/12/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
01/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME em 22/11/2023
-
15/11/2023 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/11/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2023 10:43
Expedido(a) mandado a(o) ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME
-
08/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
06/11/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
06/11/2023 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 155,19
-
06/11/2023 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
06/11/2023 19:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
06/11/2023 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
30/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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30/10/2023 19:42
Convertido o julgamento em diligência
-
27/10/2023 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/10/2023 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2023 14:35 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
03/10/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 12:10
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2023 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/09/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 29/08/2023
-
24/08/2023 08:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2023 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 13:52
Expedido(a) mandado a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
17/08/2023 13:52
Expedido(a) mandado a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
16/08/2023 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME em 14/08/2023
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10/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 10:20
Expedido(a) mandado a(o) ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME
-
01/08/2023 10:20
Expedido(a) mandado a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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31/07/2023 21:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
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31/07/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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27/07/2023 15:19
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2023 14:35 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/07/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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