TRT1 - 0100854-75.2024.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca631e7 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos do acórdão de Id 3257fed, incluam-se Sindicato dos Trabalhadores do Plano de Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e Região e Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Rio de Janeiro no polo passivo.
Após, reinclua-se em pauta UNA.
Citem-se as rés ora incluídas, e intimem-se demais partes.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA -
29/07/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 25/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 04/07/2025
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23/06/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100854-75.2024.5.01.0432 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO RECORRIDO: CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA, MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, também por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE arguida pelo Ministério Público do Trabalho, para ANULAR a r. sentença de ID. 8d77f87, por ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários (Sindicato dos Trabalhadores do Plano de Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e Região e Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Rio de Janeiro), e determinar o retorno dos autos à MM. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ para que promova a citação dos referidos litisconsortes, reabrindo-se a instrução processual e proferindo-se novo julgamento, como entender de direito, restando prejudicada a análise dos demais temas recursais, nos termos do voto do Desembargador Relator. #id:3257fed RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
18/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
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18/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
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18/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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04/06/2025 20:30
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO - CNPJ: 14.***.***/0001-53
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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13/05/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 28-05-2025 ()
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30/04/2025 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 21:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:53
Determinada a requisição de informações
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100854-75.2024.5.01.0432 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
04/04/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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03/04/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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