TRT1 - 0100137-71.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/07/2025 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/07/2025
-
18/06/2025 10:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC)
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS DE FREITAS em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
03/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS DE FREITAS
-
02/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 11:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
-
28/05/2025 11:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
-
30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/04/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/04/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
-
24/04/2025 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee507ec proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: AILTON SANTOS DE FREITAS, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS O Juízo de origem, em decisão de ID. 118c84f deu seguimento ao recurso ordinário do 1º réu (GAIA SERVICE), embora não tenham sido recolhidas as custas fixadas em sentença (ID. e78b67b), ante o requerimento de gratuidade de justiça.
Em razões de recurso ordinário (ID. bff20ac), o 1º réu (GAIA SERVICE) sustenta a desnecessidade de realização de preparo, por se tratar de empresa em recuperação judicial e, assim, encontra-se impossibilitado de arcar com o pagamento das custas, sem prejuízo da plena realização das atividades a que se propõe, requerendo o deferimento da gratuidade de justiça.
O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
As entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial estão dispensadas do depósito recursal, mas não das custas do processo (§ 10 do artigo 899 da CLT).
O artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse sentido, a Súmula nº 463, II do C.
TST, conforme a Res. n. 219/2017.
No caso dos autos, o 1ª réu comprova que está em recuperação judicial (ID. a3927f3).
Entretanto a referida situação não é suficiente para comprovar a impossibilidade do pagamento das custas do processo, não havendo nos autos qualquer documento como, por exemplo, balancetes patrimoniais ou extratos de contas bancárias, que comprovem a hipossuficiência da recorrente, razão pela qual deve ser indeferida a gratuidade requerida.
Intime-se o 1º réu (GAIA SERVICE) para o recolhimento e comprovação das custas processuais fixadas na sentença (ID. e78b67b), no valor de R$1.000,00, sob pena de preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Superado o prazo, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 10:55
Convertido o julgamento em diligência
-
11/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
24/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100266-76.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Pereira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2024 10:02
Processo nº 0100159-48.2019.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2021 13:00
Processo nº 0100334-41.2016.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daisy Ramos dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2016 13:02
Processo nº 0001275-40.2014.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2014 00:00
Processo nº 0100137-71.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo de Araujo Langsdorff
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 16:03