TRT1 - 0001932-16.2013.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/01/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
28/01/2025 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/01/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 38.075,88)
-
28/01/2025 14:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 5.614,83)
-
28/01/2025 14:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 761,52)
-
28/01/2025 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/01/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd03bb proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do acordo apresentado pelas partes e homologado pelo juízo constam parcelas para pagamento até dezembro de 2025.
Estes valores foram comprovados nos autos pela parte ré, e a parte autora concordou com a quitação.
No entanto, ao comprovar a quitação das parcelas referentes até dezembro de 2025, a parte ré informa que encontram-se pendentes pagamentos de janeiro e fevereiro de 2026, que não constam nos termos do acordo, e sobre a qual a parte autora também declarou que existe pendência.
Intimem-se as partes para esclarecer sobre o que tratam as parcelas de janeiro e fevereiro de 2026, devendo comprovar suas alegações, ou para indicar existência de erro material e informar a quitação total do acordo.
Prazo de 15 dias.
Vindo aos autos a manifestação da parte autora informando quitação total do acordo, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER ALEXANDRE VIEIRA -
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALEXANDRE VIEIRA
-
24/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
12/12/2024 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
02/12/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALEXANDRE VIEIRA
-
02/12/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
02/12/2024 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 15:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de WAGNER ALEXANDRE VIEIRA em 02/10/2024
-
19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALEXANDRE VIEIRA
-
17/08/2024 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/08/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/08/2024 15:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5f7c198) para Apresentação de Procuração
-
12/08/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de WAGNER ALEXANDRE VIEIRA em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a25d9c proferido nos autos.
DESPACHODetermino o término do sobrestamento. Retifico, neste ato, a autuação, para inclusão dos terceiros interessados que fazem parte do acordo, bem como seu advogado.A parte autora e os terceiros interessados deverão regularizar as suas procurações. As partes deverão juntar a decisão homologatória de cálculos e os cálculos homologados. Após, voltem conclusos para análise do acordo.
BARRA MANSA/RJ, 13 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALEXANDRE VIEIRA
-
13/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/07/2024 17:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/07/2024 17:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 19:30
Juntada a petição de Acordo
-
05/04/2024 09:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de WAGNER ALEXANDRE VIEIRA em 04/04/2024
-
22/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALEXANDRE VIEIRA
-
21/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/03/2024 08:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2024 08:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 10:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
25/08/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
25/08/2023 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2023 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2020 21:16
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/02/2020 12:59
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
-
19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER ALEXANDRE VIEIRA em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 18/12/2019
-
25/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 13:25
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
21/05/2019 16:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/05/2019 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
19/05/2019 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2019 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2019 15:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2019 15:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/03/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 13:18
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/03/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (incidente de desconsideração da personalidade juridica )
-
19/03/2019 14:58
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
14/03/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/02/2019 16:07
Encerrada a conclusão
-
05/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de WAGNER ALEXANDRE VIEIRA em 04/02/2019 23:59:59
-
29/01/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
25/01/2019 10:42
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
23/01/2019 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO)
-
18/01/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
18/01/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 09:31
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/11/2018 13:46
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
08/11/2018 10:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/09/2018 13:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2013
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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