TRT1 - 0001916-62.2013.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:51
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANO CESAR DOS SANTOS em 09/07/2025
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01/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b986830 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a existência de crédito sendo discutido nos autos do processo 0000502-92.2014.5.01.0551, promova-se a transferência para os autos 0000502-92.2014.5.01.0551.
Após, ao arquivo. BARRA MANSA/RJ, 30 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES - A1 ESTACIONAMENTO EIRELI - CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES - CLAUDIO FURTADO MANES - AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ANDRESSA NOVAES MANES -
30/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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30/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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30/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
30/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
30/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
30/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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30/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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30/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CESAR DOS SANTOS
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30/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/06/2025 09:01
Registrada a exclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT
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29/06/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/06/2025 02:25
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULIANO CESAR DOS SANTOS em 06/06/2025
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26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b91fc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a presente IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
Custas de R$55,35, na forma do artigo 789-A, VII, CLT, pela parte exequente, dispensada.
Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Decorrido in albis, anote-se o pagamento para fins estatísticos, conforme ID a8dacb2, e retornem conclusos para extinção. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES - A1 ESTACIONAMENTO EIRELI - CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES - ANDREA NOVAES MANES - CLAUDIO FURTADO MANES - AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ANDRESSA NOVAES MANES -
23/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
23/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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23/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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23/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
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23/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
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23/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
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23/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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23/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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23/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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23/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CESAR DOS SANTOS
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23/05/2025 16:14
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de UNIÃO FEDERAL (PGF)
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02/05/2025 11:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 725a98e) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/05/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/04/2025
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 25/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 24/02/2025
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20/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 18/02/2025
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 18/02/2025
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11/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1851373704 EM 11/02/2025 10:40:01)
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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06/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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06/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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06/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CESAR DOS SANTOS
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06/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/02/2025 18:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2025 18:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
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28/01/2025 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
28/01/2025 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 14:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 486.407,28)
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28/01/2025 14:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 62.819,97)
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28/01/2025 14:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 9.728,15)
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28/01/2025 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/01/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1fd25 proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do acordo apresentado pelas partes e homologado pelo juízo constam parcelas para pagamento até dezembro de 2025.
Estes valores foram comprovados nos autos pela parte ré, e a parte autora concordou com a quitação.
No entanto, ao comprovar a quitação das parcelas referentes até dezembro de 2025, a parte ré informa que encontram-se pendentes pagamentos de janeiro e fevereiro de 2026, que não constam nos termos do acordo, e sobre a qual a parte autora também declarou que existe pendência.
Intimem-se as partes para esclarecer sobre o que tratam as parcelas de janeiro e fevereiro de 2026, devendo comprovar suas alegações, ou para indicar existência de erro material e informar a quitação total do acordo.
Prazo de 15 dias.
Vindo aos autos a manifestação da parte autora informando quitação total do acordo, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FURTADO MANES -
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CESAR DOS SANTOS
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24/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/12/2024 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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02/12/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CESAR DOS SANTOS
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02/12/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/11/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2024
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de JULIANO CESAR DOS SANTOS em 02/10/2024
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03/09/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição. INSS)
-
19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CESAR DOS SANTOS
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17/08/2024 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/08/2024 15:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7c1b614) para Apresentação de Procuração
-
16/08/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/08/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JULIANO CESAR DOS SANTOS em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 07:11
Juntada a petição de Manifestação (Pet. presta informações. INSS)
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16/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a468590 proferido nos autos.
DESPACHODetermino o término do sobrestamento. Retifico, neste ato, a autuação, para inclusão dos terceiros interessados que fazem parte do acordo, bem como seu advogado.A parte autora e os terceiros interessados deverão regularizar as suas procurações. As partes deverão juntar a decisão homologatória de cálculos e os cálculos homologados. Após, voltem conclusos para análise do acordo.
BARRA MANSA/RJ, 13 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CESAR DOS SANTOS
-
13/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/07/2024 16:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/07/2024 16:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/07/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 19:15
Juntada a petição de Acordo
-
26/04/2024 15:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIANO CESAR DOS SANTOS em 04/04/2024
-
22/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CESAR DOS SANTOS
-
21/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/03/2024 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2024 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/03/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 11:03
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/12/2022 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CESAR DOS SANTOS
-
24/06/2022 18:30
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/03/2022 15:13
Iniciada a execução
-
12/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/02/2022
-
09/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 14:09
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
28/01/2022 11:06
Homologada a liquidação
-
26/01/2022 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
26/01/2022 15:06
Encerrada a conclusão
-
17/11/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/11/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (requerimento rte prosseguimento ao feito)
-
26/10/2021 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/11/2020 10:51
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
05/06/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
07/04/2020 01:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2020
-
02/03/2020 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/02/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2020
-
18/12/2019 07:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2019 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2019 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/12/2019 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
19/09/2019 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 12:25
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
27/07/2019 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 11:25
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/07/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 11:01
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
04/07/2019 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 12:28
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
20/06/2019 07:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2019 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2019 14:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2019 14:21
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
26/04/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 18:09
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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18/01/2019 16:14
Homologada a liquidação
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17/01/2019 17:54
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
17/01/2019 17:53
Encerrada a conclusão
-
16/01/2019 11:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/01/2019 11:53
Encerrada a conclusão
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16/01/2019 11:53
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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29/11/2018 00:34
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 28/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
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14/11/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 13:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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