TRT1 - 0100204-36.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 08/11/2024
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24/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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22/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 14/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARINHO CELESTINO DO NASCIMENTO em 01/10/2024
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18/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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17/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO CELESTINO DO NASCIMENTO
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17/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 12/08/2024
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31/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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15/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARINHO CELESTINO DO NASCIMENTO em 05/07/2024
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25/06/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6722b28 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. ESTADO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. MARINHO CELESTINO DO NASCIMENTO2. ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/02/2024 - Id. 7d34067 ; recurso interposto em 02/02/2024 - Id. 6233923 ).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial.- contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760931 (Tema 246).No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §1º; artigo 121, §2º.- contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16.Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item V da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nesse sentido, releva notar que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16.Nego seguimento ao recurso, no particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST./eam/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO CELESTINO DO NASCIMENTO
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21/06/2024 21:21
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/03/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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06/03/2024 10:20
Proferida decisão
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05/03/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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05/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
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20/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARINHO CELESTINO DO NASCIMENTO em 19/02/2024
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18/02/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 09:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - E RJ)
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01/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
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01/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
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01/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 11:04
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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31/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO CELESTINO DO NASCIMENTO
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31/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2024 12:03
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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13/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2023 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 13:07
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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15/11/2023 19:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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20/10/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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