TRT1 - 0100470-06.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO em 19/08/2025
-
08/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO
-
07/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/08/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2025 09:26
Ajustado o andamento processual para inclusão em 25/11/2024 11:46 do movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
21/05/2025 09:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
21/05/2025 09:26
Excluído de 25/11/2024 11:46 o movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Incompetência) de ENEL BRASIL S.A
-
29/01/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2025 01:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/12/2024 09:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO
-
13/12/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/12/2024 23:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/11/2024 11:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO
-
25/11/2024 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO
-
21/11/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/11/2024 14:33
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/11/2024 22:47
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
-
30/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/10/2024 17:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/10/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO
-
24/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/10/2024 11:43
Iniciada a execução
-
24/10/2024 11:43
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 23:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO em 03/10/2024
-
25/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO
-
24/09/2024 12:30
Proferida decisão
-
19/09/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/09/2024 09:21
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO
-
10/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/09/2024 10:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
20/08/2024 07:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO
-
15/08/2024 15:48
Homologada a liquidação
-
15/08/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/08/2024 15:16
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/07/2024 01:36
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2024
-
17/07/2024 10:15
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c439a46 proferido nos autos.
Vistos,Imprestáveis ambos os cálculos, posto que tanto o autor como o réu não observaram a coisa julgada e os parâmetros fixados abaixo. Considerando os princípios da celeridade e da economia processual, determino a liquidação do julgado pela Contadoria do Juízo, atentado para coisa julgada, devendo desde já ser destacado o não cabimento da aplicação da taxa SELIC de forma acumulada (capitalização de juros) na correção dos débitos trabalhistas, uma vez não se encontrar tal determinação no julgamento das ADC 58 e 59 (não servindo como justificativa a mera utilização da calculadora do BACEN na fundamentação daquelas ações) e ainda a utilização histórica por essa Justiça Especializada de juros simples, já que o anatocismo é vedado pelo ordenamento pátrio (havendo exceções definidas em leis especificas).Entretanto, tendo em conta que a presente ação foi ajuizada em 20/04/1989 e que possui parcelas a serem atualizadas anteriores à criação do IPCA-E (dezembro/1991) e da SELIC (fevereiro/1995), para tal interstício temporal deverá ser adotado:para fins de correção monetária, o índice IPCA para o período anterior a 01/12/1991 e o IPCA-E após 01/12/1991;para fins de aplicação dos juros, juros capitalizados de 1% a.m. até 03/03/1991 (art. 3º do Decreto Lei nº 2322/1987); juros simples de 1% a.m., pro rata die, até 31/01/1995 (art. 39 da Lei nº 8177/91); somente a SELIC a partir de 01/02/1995 (ADC nº 58 STF). Deve ser esclarecido ainda que, a partir do surgimento da SELIC, somente tal índice deve ser utilizado, haja vista que tal parâmetro agrega tanto a correção monetária como os juros de mora.Deverá ainda ser atentado os honorários advocatícios assistenciais na ordem de 15%, conforme fixado na decisão de mérito.Após, intimem-se as partes para, querendo, se manifestar, nos termos do §2º, art 879 da CLT, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo in albis, conclusos para homologação.
NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO
-
16/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/06/2024 09:30
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO
-
18/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/06/2024 08:33
Juntada a petição de Impugnação
-
23/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 17:04
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/05/2024 17:04
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/05/2024 14:05
Iniciada a liquidação
-
07/05/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100269-55.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2023 07:13
Processo nº 0100275-68.2022.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Cabral dos Santos Menez...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 07:30
Processo nº 0100275-68.2022.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Cabral dos Santos Menez...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2022 11:39
Processo nº 0100692-02.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Augusto Sierra Paulucci
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 16:12
Processo nº 0001561-15.2011.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Marques Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2011 02:00