TRT1 - 0100467-51.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2025 01:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/12/2024 09:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO
-
13/12/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
12/12/2024 20:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/12/2024 21:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/11/2024 10:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/11/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO
-
19/11/2024 12:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO
-
19/11/2024 12:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
19/11/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
-
19/11/2024 08:26
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/11/2024
-
25/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/10/2024 09:50
Iniciada a execução
-
24/10/2024 09:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/10/2024 09:12
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO
-
23/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 23:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO
-
22/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO em 03/10/2024
-
25/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO
-
24/09/2024 12:30
Proferida decisão
-
19/09/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/09/2024 08:50
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO
-
16/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/09/2024 22:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
23/08/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO
-
21/08/2024 14:48
Homologada a liquidação
-
16/08/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/07/2024 01:37
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2024
-
17/07/2024 10:18
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077d3cf proferido nos autos.
Vistos,Imprestáveis ambos os cálculos, posto que tanto o autor como o réu não observaram a coisa julgada e os parâmetros fixados abaixo. Considerando os princípios da celeridade e da economia processual, determino a liquidação do julgado pela Contadoria do Juízo, atentado para coisa julgada, devendo desde já ser destacado o não cabimento da aplicação da taxa SELIC de forma acumulada (capitalização de juros) na correção dos débitos trabalhistas, uma vez não se encontrar tal determinação no julgamento das ADC 58 e 59 (não servindo como justificativa a mera utilização da calculadora do BACEN na fundamentação daquelas ações) e ainda a utilização histórica por essa Justiça Especializada de juros simples, já que o anatocismo é vedado pelo ordenamento pátrio (havendo exceções definidas em leis especificas).Entretanto, tendo em conta que a presente ação foi ajuizada em 20/04/1989 e que possui parcelas a serem atualizadas anteriores à criação do IPCA-E (dezembro/1991) e da SELIC (fevereiro/1995), para tal interstício temporal deverá ser adotado:para fins de correção monetária, o índice IPCA para o período anterior a 01/12/1991 e o IPCA-E após 01/12/1991;para fins de aplicação dos juros, juros capitalizados de 1% a.m. até 03/03/1991 (art. 3º do Decreto Lei nº 2322/1987); juros simples de 1% a.m., pro rata die, até 31/01/1995 (art. 39 da Lei nº 8177/91); somente a SELIC a partir de 01/02/1995 (ADC nº 58 STF). Deve ser esclarecido ainda que, a partir do surgimento da SELIC, somente tal índice deve ser utilizado, haja vista que tal parâmetro agrega tanto a correção monetária como os juros de mora.Deverá ainda ser atentado os honorários advocatícios assistenciais na ordem de 15%, conforme fixado na decisão de mérito.Após, intimem-se as partes para, querendo, se manifestar, nos termos do §2º, art 879 da CLT, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo in albis, conclusos para homologação.
NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO
-
16/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/06/2024 09:34
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO
-
18/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/06/2024 19:23
Juntada a petição de Impugnação
-
23/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 17:35
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/05/2024 17:35
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/05/2024 14:04
Iniciada a liquidação
-
07/05/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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