TRT1 - 0100452-79.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2024 09:46
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
11/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de REY SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de REY SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 09/09/2024
-
09/09/2024 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
27/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) REY SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
-
27/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA SOARES RIBEIRO
-
27/08/2024 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAFRAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/08/2024 13:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 270,93)
-
27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
26/08/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SAFRAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
-
26/08/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) REY SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
-
26/08/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA SOARES RIBEIRO
-
26/08/2024 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANUSA SOARES RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REY SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/08/2024 09:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 270,93)
-
21/08/2024 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
12/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SAFRAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
-
12/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) REY SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
-
12/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA SOARES RIBEIRO
-
12/08/2024 12:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de SAFRAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
-
07/08/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de REY SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 01/08/2024
-
01/08/2024 03:58
Decorrido o prazo de REY SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2024 12:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/07/2024 18:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
24/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) REY SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
-
24/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA SOARES RIBEIRO
-
24/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/07/2024 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4539fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por VANUSA SOARES RIBEIRO em face de REY SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA, SAFRAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. rejeito as preliminares arguidas; no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação das rés, sendo a segunda e a terceira de forma subsidiária e limitada aos respectivos períodos em que a autora lhes prestou serviços, à satisfação à autora dos seguintes títulos: horas extraordinárias excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com adicional de 50%; reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, no aviso prévio indenizado, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13º salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%; indenização para a reparação do dano moral; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados; CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora no valor correspondente a 10% do valor bruto da liquidação e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos das rés no valor correspondente a 10% do valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, ressaltando-se, neste caso, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, na fase pré-judicial será adotado o IPCA-E cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD acumulada desde a data do vencimento da obrigação) e, a partir do ajuizamento da ação, será adotada apenas a SELIC, que já engloba juros e correção monetária.Os cálculos foram elaborados por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores eventualmente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.As contribuições previdenciárias foram calculadas sobre as parcelas deferidas, exceto aquelas previstas no art. 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91 e art. 214, parágrafo 9º, do Decreto nº 3.048/99, ou seja, não foram calculadas contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, sobre as férias acrescidas do terço constitucional, sobre o FGTS, sobre a indenização compensatória de 40% e sobre a indenização do dano moral.Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.500, de 30/10/2014 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.Custas de R$ 270,93 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 13.546,35 (art. 789, inciso I, da CLT), e custas de liquidação de R$ 67,73 pelas rés (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
17/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SAFRAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
-
17/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) REY SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
-
17/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA SOARES RIBEIRO
-
17/07/2024 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,93
-
17/07/2024 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANUSA SOARES RIBEIRO
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09/07/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/07/2024 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/07/2024 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
25/06/2024 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
18/06/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 18:45
Audiência de instrução realizada (12/06/2024 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SAFRAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
-
10/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/06/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 14:59
Audiência de instrução designada (12/06/2024 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 14:59
Audiência inicial realizada (16/11/2023 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 13:18
Alterado o tipo de petição de Contestação da Reconvenção (ID: 06d36f0) para Contestação
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16/11/2023 09:19
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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16/11/2023 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 17:08
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2023 10:56
Juntada a petição de Contestação
-
10/08/2023 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2023 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:10
Expedido(a) notificação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
30/05/2023 09:10
Expedido(a) notificação a(o) SAFRAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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30/05/2023 09:10
Expedido(a) notificação a(o) REY SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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30/05/2023 09:10
Expedido(a) notificação a(o) VANUSA SOARES RIBEIRO
-
26/05/2023 15:52
Audiência inicial designada (16/11/2023 13:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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