TRT1 - 0100064-92.2018.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELENA BEATRIZ SARDINHA CARDOSO em 16/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO ROCHA CARDOSO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS BRANDAO MARINHO em 04/07/2025
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23/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100064-92.2018.5.01.0241 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: HELENA BEATRIZ SARDINHA CARDOSO AGRAVADO: MARCUS VINICIUS BRANDAO MARINHO, CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA, LUIZ CLAUDIO ROCHA CARDOSO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARCUS VINICIUS BRANDAO MARINHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. df5cb21, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a decisão de primeiro grau, indeferir a penhora e determinar a devolução de eventuais valores ou bens penhorados em face da Sra.
HELENA BEATRIZ SARDINHA CARDOSO, bem como a sua exclusão da presente execução." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS BRANDAO MARINHO -
18/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ROCHA CARDOSO
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18/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA
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18/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BRANDAO MARINHO
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18/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HELENA BEATRIZ SARDINHA CARDOSO
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16/06/2025 08:52
Conhecido o recurso de HELENA BEATRIZ SARDINHA CARDOSO - CPF: *67.***.*69-87 e provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HELENA BEATRIZ SARDINHA CARDOSO
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14/05/2025 09:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100064-92.2018.5.01.0241 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
06/05/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a4ae6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Rejeito liminarmente os embargos opostos por LUIZ CLAUDIO ROCHA CARDOSO por ausência de garantia do juízo (CLT, art. 884).
A questão relativa à responsabilidade do embargante há muito se encontra superada pelo manto do trânsito em julgado.
Discute-se, ainda, em sede de agravo de petição interposto pelo cônjuge do executado (ID 5af3c38), ora embargante, a responsabilidade patrimonial em razão do regime de casamento.
Regulamente intimados, o Autor e o segundo Réu não apresentaram contraminuta.
Intimem-se.
Após, subam os autos.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA -
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b737ee proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venham conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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