TRT1 - 0100396-90.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/08/2025
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09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/08/2025
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08/08/2025 23:48
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 23:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/07/2025
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22/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/07/2025 01:33
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2718268362 EM 22/07/2025 01:33:06)
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16/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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15/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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15/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/07/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de Sprink Seguranca Contra Incencio Ltda em Recuperacao Judicial n/p do sócio Andre Borges Viana em 10/07/2025
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09/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO em 08/07/2025
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07/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2699473284 EM 07/07/2025 17:09:30)
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 04/07/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO em 30/06/2025
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27/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100396-90.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Tomar ciência da expedição da RPV de id a6bb528, consoante art. 7º, §5º, da Resolução 303/2019 do CNJ.
Informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários dos beneficiários para inclusão do documento RPV/Precatório, consoante art. 2º, §3º do Ato 54/22 deste Regional. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
REGINA CELIA DE OLIVEIRA JORDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO -
26/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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26/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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26/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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26/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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26/06/2025 08:01
Expedido(a) Requisição de Honorários Periciais a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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18/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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17/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL N/P DO SOCIO ANDRE BORGES VIANA
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17/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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17/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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16/06/2025 12:48
Expedido(a) Requisição de Honorários Periciais a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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16/06/2025 12:21
Iniciada a execução
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11/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2583940930 EM 11/06/2025 10:36:52)
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09/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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06/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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06/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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05/06/2025 23:16
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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05/06/2025 23:16
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/06/2025 23:16
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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05/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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04/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO em 03/06/2025
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29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 088d6de proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 131.185,79, (Id. 949b74f), sendo: R$ 103.042,52, o valor do autor; R$ 13.082,58, o valor do INSS; R$ 5.442,68, o valor do FGTS a depositar; R$ 5.559,21, o valor dos honorários advocatícios; R$ 3.058,80, o valor dos honorários periciais; R$ 1.000,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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28/05/2025 12:25
Homologada a liquidação
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28/05/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/05/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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19/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb6819 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/05/2025 10:05
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 10:05
Transitado em julgado em 04/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 30/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO em 04/04/2025
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24/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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22/03/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87f63c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao 2º réu e julgo PROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO em face de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, VIANA PARTICIPACOES LTDA para declarar a nulidade da dispensa, manter a reintegração da autora no emprego e condenar a 1ª ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. - adicional de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário básico, ao longo da contratualidade, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS a ser depositado na conta vinculada.
Confirmo a tutela antecipada deferida para declarar nula a dispensa ocorrida e restabelecer o contrato de trabalho em razão da estabilidade, devendo a ré manter a reintegração da parte autora, nas mesmas condições, patamar salarial, com as mesmas vantagens daqueles que estão em seu cargo e local de trabalho anteriores.
Caso a parte reclamante ainda esteja adoecida, permite-se que a reclamada o encaminhe ao INSS ou o inclua em nova função que não prejudique a doença aqui constatada, desde que mantido o mesmo patamar salarial.
Deverá a reclamada manter o plano de saúde da parte autora de forma igual ou caso não mais em vigor, equivalente ao anteriormente concedido.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Defiro o requerimento de honorários advocatícios ao patrono do autor, no importe de 5% sobre o valor condenatório.
Deverá a 1ª reclamada arcar com os honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela 1ª ré, no importe de R$1000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 50.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/03/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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20/03/2025 07:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/03/2025 07:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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20/03/2025 07:55
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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02/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/01/2025 14:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 16:39
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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13/11/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
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21/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 08:52
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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18/10/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA N/P DO SOCIO FABIO BRENNER VIANNA
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18/10/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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18/10/2024 08:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/10/2024 11:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 08/10/2024
-
26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024
-
04/09/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
-
02/09/2024 07:52
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
-
02/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
-
02/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
-
30/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 09/08/2024
-
27/07/2024 03:45
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:45
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
-
22/07/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100396-90.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIANA PARTICIPACOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da petição do perito com o agendamento da perícia.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.FABIANO DE ANDRADE CORREAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
18/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
-
18/07/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
-
18/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
-
18/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO em 17/07/2024
-
17/07/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
17/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 16/07/2024
-
10/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
-
08/07/2024 17:19
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
26/06/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/06/2024 09:34
Expedido(a) alvará a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
-
26/06/2024 09:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 21:04
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL N/P DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PH ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
15/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/05/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 07:57
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
-
14/05/2024 07:57
Expedido(a) edital a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA N/P DO SOCIO FABIO BRENNER VIANNA
-
14/05/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL N/P DO SOCIO ANDRE BORGES VIANA
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20/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO em 19/04/2024
-
12/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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11/04/2024 14:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
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11/04/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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11/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA NASCIMENTO
-
11/04/2024 10:09
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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