TRT1 - 0100821-37.2024.5.01.0060
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA em 19/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA em 09/09/2025
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08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f55b9be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado na forma da lei. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA -
05/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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05/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
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05/09/2025 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
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05/09/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/09/2025 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29639ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) reconhecer o vínculo de emprego havido entre a parte reclamante ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA e a reclamada HOSPITAL DE CLÍNICAS DO INGÁ LTDA., de acordo com os dados da fundamentação; (ii) condenar a reclamada a satisfazer em favor da parte reclamante os títulos e providências acima especificados.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas de R$ 800,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$40.000,00, na forma do artigo 789, § 2º, da CLT.
Os valores serão apurados na fase de liquidação, limitados ao valor do pedido, ressalvados juros e correção monetária.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal é atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O recolhimento do FGTS decorrente da condenação deve ser depositado em conta vinculada, consoante tese vinculante do Tema 68 do TST (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”).
Logo após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo proceder à anotação do vínculo na CTPS digital da parte reclamante, bem como expedir ofício para sua habilitação no seguro-desemprego, tendo em vista a revelia da parte reclamada.
Autoriza-se a dedução do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.
A parte reclamada deve comprovar nos autos o recolhimento destas obrigações legais, sujeitando-se a execução de ofício quanto aos créditos do INSS, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88 c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT e, ainda, a expedição de ofício a Receita Federal.
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte reclamante, cabendo à parte reclamada apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Quanto aos recolhimentos previdenciários, cada parte arcará com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, devendo-se observar as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST) e a responsabilidade da parte reclamada pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida[2] segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, em oito dias (art. 832, § 1º, CLT).
Intimem-se as partes. [1] “IMPOSTO DE RENDA.
BASE DE CÁLCULO.
JUROS DE MORA.
NÃO INTEGRAÇÃO.
ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora”. [2]Art. 832, § 3º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.035/00.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
26/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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26/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
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26/08/2025 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/08/2025 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
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26/08/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
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21/07/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b2c61 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese ao recebimento da defesa no Juízo da 60ª VT do Rio de Janeiro, é certo que o réu não compareceu a nenhuma das audiências, o que inviabiliza a consideração da contestação.
Nesse cenário, forçoso reconhecer a revelia e a confissão ficta do réu.
Intimem-se para ciência, sendo a autora para, em 5 dias, informar se tem outras provas a produzir.
Decorridos in albis, conclusos para julgamento. NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
09/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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09/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
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09/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 13:30
Convertido o julgamento em diligência
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31/05/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/05/2025 09:17
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/05/2025 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/04/2025 00:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100821-37.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA. Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: Dia 21/05/2025 as 11:20 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24071621550073700000205428258), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA -
21/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
21/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
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20/01/2025 18:06
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100821-37.2024.5.01.0060 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 10:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
19/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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19/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
-
19/12/2024 12:49
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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19/12/2024 12:48
Acolhida a exceção de incompetência
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19/12/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/11/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
-
05/11/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA em 04/11/2024
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04/11/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 17:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
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02/11/2024 16:18
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
22/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
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22/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 01:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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19/10/2024 01:57
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2024 01:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/10/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA em 16/08/2024
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03/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA em 02/08/2024
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA em 30/07/2024
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26/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
25/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
-
25/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100821-37.2024.5.01.0060 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
23/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
-
22/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
22/07/2024 11:14
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 10:53
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
21/07/2024 22:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def4d25 proferida nos autos.
Considerando que se trata de renovação de ação idêntica à RT 0100161-13.2024.5.01.0070, prevento é aquele Juízo, motivo pelo qual determino a redistribuição do feito para o Juízo da 70ª VT/RJ, como nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GALDINO DA SILVA
-
17/07/2024 12:53
Declarada a incompetência
-
17/07/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/07/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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