TRT1 - 0000623-17.2013.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:19
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de FLAVIO MELQUIADES COSTA em 16/09/2024
-
06/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MELQUIADES COSTA
-
06/09/2024 01:21
Decorrido o prazo de FLAVIO MELQUIADES COSTA em 05/09/2024
-
27/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MELQUIADES COSTA
-
27/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIDICO COMERCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO MELQUIADES COSTA em 22/08/2024
-
20/08/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DIDICO COMERCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
-
08/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MELQUIADES COSTA
-
06/08/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/08/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/08/2024 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 303,09)
-
05/08/2024 13:33
Deferida a habilitação
-
05/08/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/08/2024 08:57
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de BEATRIZ COIMBRA DE AZEREDO em 24/07/2024
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17/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de FLAVIO MELQUIADES COSTA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5e6ac proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venham conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ COIMBRA DE AZEREDO
-
16/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO MELQUIADES COSTA
-
04/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/06/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ COIMBRA DE AZEREDO
-
18/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/06/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 16:11
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO MELQUIADES COSTA
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14/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/05/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ COIMBRA DE AZEREDO
-
07/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/04/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ COIMBRA DE AZEREDO
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08/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
08/04/2024 13:45
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/03/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ COIMBRA DE AZEREDO
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18/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/03/2024 14:09
Desarquivados os autos
-
05/12/2019 09:30
Arquivados os autos definitivamente
-
03/12/2019 14:22
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
03/12/2019 13:49
Arquivados os autos definitivamente
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02/12/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/10/2019 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2019 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/10/2019 16:21
Encerrada a conclusão
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10/10/2019 11:33
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/07/2019 00:27
Decorrido o prazo de DIDICO COMERCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 10/07/2019
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03/07/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 15:19
Expedido(a) alvará a(o) réu
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14/06/2019 11:00
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 1651,72)
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14/06/2019 11:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 380,00)
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05/06/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 17:46
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/04/2019 12:09
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO ALVARÁ)
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22/03/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (juntada guia depósito)
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20/02/2019 13:59
Juntada a petição de Manifestação ( juntada guia de depósito)
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31/01/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 16:55
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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28/01/2019 14:00
Juntada a petição de Manifestação (juntada gru)
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25/01/2019 15:13
Juntada a petição de Manifestação (pet guia depósito)
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21/12/2018 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2018 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2018 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2018 09:22
Iniciada a execução
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21/10/2018 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de DIDICO COMERCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 16/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de BEATRIZ COIMBRA DE AZEREDO em 16/10/2018 23:59:59
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11/10/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2018
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11/10/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2018
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11/10/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2018 18:54
Homologada a liquidação
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05/10/2018 13:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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05/10/2018 13:12
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2018 09:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/09/2018 19:37
Expedido(a) ofício a(o) Banco do Brasil S.A.
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23/08/2018 14:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2013
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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