TRT1 - 0100874-11.2020.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f54e66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários LVL.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO DOS SANTOS LATTO -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c34637 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Considerando a certidão da Contadoria de Id 1917054, determino:1) A intimação das partes para anexarem, em 5 dias, ao PJe o arquivo de extensão PJC e/ou enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected]) Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/03/2024 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/02/2024
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16/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/02/2024 17:17
Não admitido o Recurso de Revista de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/10/2023 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/10/2023 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/10/2023
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05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de COOPERATIVA ACAO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM EMPRESASMERCANTIS COOPERATIVACAO em 04/10/2023
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05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DOS SANTOS LATTO em 04/10/2023
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22/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
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22/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
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22/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
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22/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/09/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA ACAO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM EMPRESASMERCANTIS COOPERATIVACAO
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21/09/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DOS SANTOS LATTO
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21/09/2023 09:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ EDUARDO DOS SANTOS LATTO - CPF: *18.***.*14-46
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06/09/2023 15:53
Incluído em pauta o processo para 19/09/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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06/09/2023 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 06:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA ACAO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM EMPRESASMERCANTIS COOPERATIVACAO em 05/09/2023
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04/09/2023 10:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/08/2023 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/08/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA ACAO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM EMPRESASMERCANTIS COOPERATIVACAO
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23/08/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DOS SANTOS LATTO
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22/08/2023 14:20
Conhecido o recurso de LUIZ EDUARDO DOS SANTOS LATTO - CPF: *18.***.*14-46 e provido em parte
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27/07/2023 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2023
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26/07/2023 09:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:48
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 10:00 4a Turma - A ()
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02/07/2023 08:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2023 08:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/07/2023 22:28
Retirado de pauta o processo
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13/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2023
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12/06/2023 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:17
Incluído em pauta o processo para 26/06/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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02/06/2023 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/05/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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