TRT1 - 0100100-91.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2025 22:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
16/09/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 15:39
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
22/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/08/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA APARECIDA DA SILVA em 21/08/2025
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30/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
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28/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA APARECIDA DA SILVA em 22/07/2025
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30/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100100-91.2023.5.01.0522 RECLAMANTE: JANAINA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: REAL CHOPERIA PENEDO LTDA E OUTROS (1) Fica V.
Sª notificado para ciência do resultado da pesquisa Sniper, prazo de 15 dias.
RESENDE/RJ, 27 de junho de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA APARECIDA DA SILVA -
27/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
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23/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f802acb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do resultado negativo do leilão, intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 30 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 23 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA APARECIDA DA SILVA -
23/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
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23/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA APARECIDA DA SILVA em 06/05/2025
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA APARECIDA DA SILVA em 02/05/2025
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27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17f584 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez publicado o edital de leilão, id ff2d6f7, aguarde-se o resultado.
RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA APARECIDA DA SILVA -
25/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
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25/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/03/2025 16:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100100-91.2023.5.01.0522 : JANAINA APARECIDA DA SILVA : REAL CHOPERIA PENEDO LTDA E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista 0100100-91.2023.5.01.0522 que JANAINA APARECIDA DA SILVA - CPF: *38.***.*67-64 (Adv.
VALDO DUARTE GOMES – OAB/RJ: 69.399), (Adv.
CAROLINA DO PRADO DINIZ – OAB/RJ: 187.454) move a REAL CHOPERIA PENEDO LTDA – CNPJ: Nº 30.***.***/0001-02, (sem advogado), ROBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*87-34 (sem advogado) na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 14 abril de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 de abril de 2025 e se prorrogará até o dia 15 de abril de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% do valor da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, nº 23/812 – Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] - Telefone de contato: 2532-1705 – 25321961 – 21 98881-1341(whatsapp).
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. 00edb7d, designado como: Veiculo Fiat/Bravo Turbo I-JET, ano de fabricação 2011, modelo 2012, combustível gasolina, cor branca, placa LQE9464, com 178.581 Kms, AVALIADO EM R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
Bem localizado na AV BRASIL, S/N, PENEDO, ITATIAIA/RJ.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA APARECIDA DA SILVA -
11/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/03/2025 14:06
Expedido(a) edital a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
-
11/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
11/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
-
11/03/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
-
10/03/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
30/01/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
-
28/01/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
27/01/2025 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
-
04/12/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 26/11/2024
-
26/11/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/11/2024 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2024 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 08:37
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
-
18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA APARECIDA DA SILVA em 17/10/2024
-
05/09/2024 11:57
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
-
04/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/08/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 13/08/2024
-
03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de JANAINA APARECIDA DA SILVA em 31/07/2024
-
19/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
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19/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100100-91.2023.5.01.0522 RECLAMANTE: JANAINA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: REAL CHOPERIA PENEDO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBERTO FERREIRA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ter ciência da sentença, código de rastreabilidade: 24071722500457100000205538604 Prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT. Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, deverá(ão) comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente(s) que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC). Informo que os seguintes documentos poderão ser consultados pelos códigos de rastreabilidade (acesso na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam):Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 18 de julho de 2024.CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIASServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:12
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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18/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
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18/07/2024 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JANAINA APARECIDA DA SILVA
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15/07/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 09/07/2024
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04/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 03/07/2024
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02/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 01/07/2024
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21/06/2024 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
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07/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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06/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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06/06/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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06/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de REAL CHOPERIA PENEDO LTDA em 05/06/2024
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05/06/2024 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/06/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
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22/05/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) REAL CHOPERIA PENEDO LTDA
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20/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/04/2024 13:15
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de REAL CHOPERIA PENEDO LTDA em 04/03/2024
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28/02/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/02/2024 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 24/01/2024
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19/01/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/01/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) REAL CHOPERIA PENEDO LTDA
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18/01/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/12/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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15/12/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
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09/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/11/2023
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30/10/2023 14:06
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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28/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de JANAINA APARECIDA DA SILVA em 27/10/2023
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26/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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25/10/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
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25/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de REAL CHOPERIA PENEDO LTDA em 02/10/2023
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28/09/2023 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de JANAINA APARECIDA DA SILVA em 19/09/2023
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18/09/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2023 08:46
Expedido(a) mandado a(o) REAL CHOPERIA PENEDO LTDA
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18/09/2023 08:43
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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16/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
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15/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/09/2023 13:45
Iniciada a execução
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13/09/2023 13:42
Transitado em julgado em 12/09/2023
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09/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de REAL CHOPERIA PENEDO LTDA em 08/09/2023
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05/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JANAINA APARECIDA DA SILVA em 04/09/2023
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23/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) REAL CHOPERIA PENEDO LTDA
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23/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
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22/08/2023 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.405,73
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22/08/2023 16:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JANAINA APARECIDA DA SILVA
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22/08/2023 16:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANAINA APARECIDA DA SILVA
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27/07/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/07/2023 18:01
Audiência una realizada (26/07/2023 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de REAL CHOPERIA PENEDO LTDA em 24/05/2023
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25/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de JANAINA APARECIDA DA SILVA em 24/05/2023
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20/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de JANAINA APARECIDA DA SILVA em 19/05/2023
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12/05/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL CHOPERIA PENEDO LTDA
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12/05/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
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12/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA APARECIDA DA SILVA
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11/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/04/2023 16:18
Audiência una designada (26/07/2023 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/04/2023 16:18
Audiência una cancelada (22/08/2023 09:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/03/2023 14:17
Audiência una designada (22/08/2023 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/03/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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