TRT1 - 0100346-26.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 08:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb52034 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERIC DE ALMEIDA GOMES -
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ERIC DE ALMEIDA GOMES
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28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ERIC DE ALMEIDA GOMES
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28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERIC DE ALMEIDA GOMES em 02/04/2025
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01/04/2025 10:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df2e3a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. TRIUNFO LOGISTICA LTDA Recorrido(a)(s): 1. ERIC DE ALMEIDA GOMES 2. TRIUNFO LOGISTICA LTDA 3. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial . - RE 760931 O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nego seguimento, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Ônus da Prova. Recurso de: TRIUNFO LOGISTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXXIV; artigo 8º, inciso I; artigo 8º, inciso II; artigo 8º, inciso III; artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . -ARE 1121633 (TEMA 1046) Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/55508/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ERIC DE ALMEIDA GOMES
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19/03/2025 15:40
Não admitido o Recurso de Revista de TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
19/03/2025 15:40
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 17:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ERIC DE ALMEIDA GOMES em 29/10/2024
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28/10/2024 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
15/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ERIC DE ALMEIDA GOMES
-
01/10/2024 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRIUNFO LOGISTICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-61
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16/09/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
-
26/08/2024 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/07/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2024
-
27/06/2024 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae75afd proferido nos autos. 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: ERIC DE ALMEIDA GOMES, TRIUNFO LOGISTICA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: ERIC DE ALMEIDA GOMES, TRIUNFO LOGISTICA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Às partes para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ERIC DE ALMEIDA GOMES
-
24/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ERIC DE ALMEIDA GOMES
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24/06/2024 12:54
Convertido o julgamento em diligência
-
24/06/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ERIC DE ALMEIDA GOMES em 19/06/2024
-
14/06/2024 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/06/2024 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
06/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ERIC DE ALMEIDA GOMES
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05/06/2024 14:05
Conhecido o recurso de ERIC DE ALMEIDA GOMES - CPF: *86.***.*44-44 e provido
-
05/06/2024 14:05
Conhecido o recurso de TRIUNFO LOGISTICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e não provido
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05/06/2024 14:05
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/05/2024 13:49
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 Sessão Presencial 05 06 2024 ()
-
12/03/2024 22:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 22:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/03/2024 07:22
Retirado de pauta o processo
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10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
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09/02/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/02/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
06/02/2024 20:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2023 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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02/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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