TRT1 - 0100581-20.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:53
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.182,39
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22/08/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO MACEDO DE SOUZA
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22/08/2024 15:04
Extinto o processo por homologação de desistência
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22/08/2024 15:04
Audiência una realizada (22/08/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/08/2024 19:24
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO MACEDO DE SOUZA em 14/08/2024
-
14/08/2024 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2024 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 15:10
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO MACEDO DE SOUZA
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07/08/2024 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 12:20
Expedido(a) mandado a(o) VINSTER SEGURANCA PRIVADA LTDA
-
05/08/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/07/2024 03:28
Decorrido o prazo de ROBERTO MACEDO DE SOUZA em 26/07/2024
-
18/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ef1c6 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA presencial). Deverão as partes comparecer à audiência presencial neste Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 22/08/2024 09:002ª Vara do Trabalho de ResendeEndereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080Observação:O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Publique-se.
RESENDE/RJ, 17 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VINSTER SEGURANCA PRIVADA LTDA
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17/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MACEDO DE SOUZA
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17/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MACEDO DE SOUZA
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17/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/07/2024 11:13
Audiência una designada (22/08/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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