TRT1 - 0100681-67.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CARVALHO BRAGA em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 22/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões Agravo de Petição)
-
10/07/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79dffd7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT 1.
Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/1ª Região. 2.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta. 3.
Após, cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARVALHO BRAGA -
09/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
09/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
-
09/07/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARVALHO BRAGA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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08/07/2025 11:27
Juntada a petição de Contraminuta
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08/07/2025 11:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55ae671 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, pelas razões acima expendidas, conheço dos embargos opostos por JOSE CARVALHO BRAGA e, no mérito, os REJEITO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARVALHO BRAGA -
30/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
30/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
-
30/06/2025 08:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARVALHO BRAGA
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
23/06/2025 09:10
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1ef51ec) para Manifestação
-
18/06/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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18/06/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação (CR ED)
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 16/06/2025
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12/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
12/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/06/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 04/06/2025
-
04/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
03/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
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03/06/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE CARVALHO BRAGA
-
03/06/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
02/06/2025 13:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 31ff8b0) para Embargos à Execução
-
02/06/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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02/06/2025 10:59
Iniciada a execução
-
02/06/2025 10:59
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:56
Juntada a petição de Contestação
-
24/05/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à impugnação)
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21/05/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540f691 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
Concomitantemente, intime-se o i. perito para que preste esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARVALHO BRAGA -
20/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
20/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
-
20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução)
-
19/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
19/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
19/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
-
19/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/05/2025 12:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 16/05/2025
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3706b87 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e apresentados pelo Ilustre Perito no(s) ID 75652d1.
Acolho os cálculos elaborados pelo Ilustre Perito por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo Ilustre Perito, acima referidos, devidamente atualizados pela Contadoria do Juízo no ID 28f5236, com base no arquivo PJC juntado aos autos pelo Ilustre Perito, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 155.486,61, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 142.731,19 IRRF – ISENTO INSS do rcte - R$ 1.588,88 INSS do rcda - R$ 11.166,54 INSS valor total - R$ 12.755,42 Custas pela reclamada - ISENTA É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Dê-se ciência às partes, devendo o reclamante, querendo, impugnar a sentença homologatória dos cálculos, no prazo de 5 dias, e a reclamada, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.Deve o reclamante, no mesmo prazo, querendo, requerer eventual superpreferência no precatório, bem como o destaque dos honorários contratuais, juntando aos autos as necessárias provas.Deve ainda o reclamante, também no mesmo prazo, fornecer dos dados bancários, viabilizando o pagamento através de transferência bancária ao(s) credor(es), na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.Após, expeça-se precatório. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARVALHO BRAGA -
08/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
08/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
-
08/05/2025 08:30
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 19:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de JOSE CARVALHO BRAGA em 02/04/2025
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01/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 31/03/2025
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27/03/2025 11:07
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.700,00)
-
26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 12:04
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feed343 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Expeça-me alvará ao perito contábil.
Após, retornem os autos à Contadoria do Juízo para análise e prosseguimento. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARVALHO BRAGA -
24/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
24/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
-
24/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/03/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição - juntada rpv)
-
10/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
10/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOSE CARVALHO BRAGA em 03/02/2025
-
01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 31/01/2025
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
18/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
-
18/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 13:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3c73f31) para Impugnação
-
28/11/2024 13:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5a18445) para Impugnação
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
27/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
-
27/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 25/11/2024
-
07/11/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
06/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 04/11/2024
-
17/10/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
16/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/10/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao Laudo Pericial (SERVE))
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 14/10/2024
-
14/10/2024 09:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/10/2024
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07/10/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
04/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
-
04/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 04/09/2024
-
29/08/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
29/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/08/2024
-
24/07/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARVALHO BRAGA em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 22/07/2024
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17/07/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Honorários Periciais - SERVE)
-
17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d319d79 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante a complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$3.700,00 (três mil e setecentos reais).Intimem-se as partes e o perito nomeado, devendo este iniciar a perícia e vir com o laudo em 30 (trinta) dias.Vindo o laudo, intimem-se as reclamadas para que comprovem, em 05 (cinco) dias, o depósito dos honorários periciais fixados.Paralelamente, dê-se vistas às partes do laudo pericial produzido, pelo prazo de 08 dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.Vindo o pagamento, expeça-se alvará ao i. expert.
NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
13/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
13/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
-
13/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/07/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
02/07/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 20/06/2024
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10/06/2024 04:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/06/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação SERVE - impugnação à perícia)
-
06/06/2024 07:30
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
05/06/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 22/04/2024
-
22/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/04/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - SERVE)
-
09/04/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
09/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/04/2024 13:11
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARVALHO BRAGA em 21/09/2023
-
14/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
13/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
-
13/09/2023 15:58
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
11/09/2023 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/09/2023 13:37
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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01/09/2023 10:39
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARVALHO BRAGA em 25/08/2023
-
18/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
17/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARVALHO BRAGA
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17/08/2023 16:04
Declarada a incompetência
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17/08/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/08/2023 15:42
Encerrada a conclusão
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17/08/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/08/2023 15:40
Iniciada a liquidação
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16/08/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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