TRT1 - 0100428-85.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 27/08/2025
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21/08/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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21/08/2025 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed346e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Estado do Rio de Janeiro e ACOLHO os embargos de declaração opostos por Instituto Socrates Guanaes - ISG, para, sanando a omissão, determinar que os valores relativos ao FGTS sejam depositados na conta vinculada do obreiro e posteriormente liberados por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
13/08/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/08/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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13/08/2025 22:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/08/2025 22:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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04/08/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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01/08/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/07/2025
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28/07/2025 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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25/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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25/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/07/2025 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Estado)
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23/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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23/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/07/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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14/07/2025 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 617,80
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14/07/2025 19:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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14/07/2025 19:40
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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03/06/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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30/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais)
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21/05/2025 11:40
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 05:56
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 28/01/2025
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30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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06/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/12/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição Audiência Hibrida)
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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05/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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05/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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28/11/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 11:12
Audiência de instrução designada (21/05/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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04/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/09/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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20/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/09/2024
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2024
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18/09/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/09/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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10/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 04/09/2024
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29/07/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/07/2024
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19/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 18/07/2024
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16/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição Quesitação)
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15/07/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d896cf2 proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 8fe7ada .Insurgem as reclamada contra o valor arbitrado, a título de honorários periciais, no montante de R$ 3.000,00 argumentando que é excessivo.Pois bem, é certo que a fixação dos honorários periciais está adstrita ao poder discricionário do Juiz, em face da inexistência de base legal que defina esse valor, devendo ser observada a razoabilidade, considerando-se a atividade desenvolvida pelo Perito, as circunstâncias em que ele elabora o seu trabalho, o nível de complexidade, a qualificação do perito e os custos experimentados com a elaboração do trabalho técnico.
No mais, não deve se perder de vista que a verba honorária deve ser suficiente para remunerar dignamente o trabalho despendido pelo Auxiliar do Juízo, prestigiando-se, sempre, a perfeição técnica.Não obstante a excelência do trabalho habitualmente realizado pelo , tenho que o valor proposto pelo “ expert” encontra-se um pouco acima daquele fixado pelo Juízo em feitos semelhantes,Ademais,
por outro lado, e factível registrar que de acordo com o artigo 6º do CPC/15 todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, o Princípio da Cooperação tem como destinatários todos os envolvidos, incluindo os auxiliares da Justiça.Nesse passo, atendendo ao princípio da cooperação, reduzo os honorários estimados pelo “expert” R$3.000,00 e fixo em R$ 2.500,00. Vale ressalvar, que para efeito desta estimava de honorários, observar-se o desenvolvimento das atividades periciais, despesas na realização da diligência pericial, bem como o fato do recebimento dos honorários ser ao final, sem a devida a correção monetária pelo IPCA e a aplicação de juros.
Ressaltando,ainda que seus honorários serão suportados na forma do ato 88/2011 deste E.
TRT, caso o sucumbente seja o autor.Intimem se as partes para ciencia devendo ainda, apresentarem os telefones e e-mails de todos os interessados(autor, partes, assistente técnico e advogados),no prazo de 05 dias.No mesmo expediente,intime-se o perito para que informe se, a vista do acima decidido, aceita o encargo ou se deseja sua destituição.
Prazo de 05 dias.Intimem-se, igualmente, as partes para ciência. NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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11/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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11/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
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26/06/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição - conforme parecer da ACPC)
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA PEREIRA em 19/06/2024
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18/06/2024 17:54
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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11/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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29/05/2024 04:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 28/05/2024
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21/05/2024 22:42
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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23/01/2024 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/01/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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13/12/2023 09:03
Juntada a petição de Réplica
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08/12/2023 14:31
Audiência una realizada (07/12/2023 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 20/09/2023
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21/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA PEREIRA em 20/09/2023
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19/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/09/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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18/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Contestação ERJ)
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08/09/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/09/2023 15:03
Audiência una designada (07/12/2023 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/09/2023 15:03
Audiência una por videoconferência cancelada (12/09/2023 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2023 22:40
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2023 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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07/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/07/2023
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07/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA PEREIRA em 06/07/2023
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29/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/06/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
-
28/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA PEREIRA em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
-
16/06/2023 09:50
Concedida a tutela provisória de evidência de ROBERTO DA SILVA PEREIRA
-
14/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/06/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
13/06/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/06/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
-
13/06/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
13/06/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/06/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA PEREIRA
-
13/06/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
13/06/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/06/2023 14:32
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2023 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/06/2023 14:27
Audiência una cancelada (02/07/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/06/2023 11:42
Audiência una designada (02/07/2024 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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