TRT1 - 0100230-08.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/11/2024 00:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/10/2024 08:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA
-
18/10/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
18/10/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
16/10/2024 01:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/10/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/10/2024 10:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA
-
02/10/2024 14:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA
-
02/10/2024 14:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
23/09/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/09/2024
-
12/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/09/2024 12:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/09/2024 12:26
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA
-
09/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/09/2024 20:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:40
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
15/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA
-
14/08/2024 14:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
31/07/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/07/2024 09:31
Iniciada a execução
-
31/07/2024 09:30
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/07/2024 13:02
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA
-
29/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/07/2024 00:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2024
-
17/07/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ca2c3 proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIAInformo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelo(a) Ilustre Perito(a), constando que se encontram adequados ao julgado em valores atualizados até 30/06/2024.Niterói,13/07/2024.César CampeloSecretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelo(a) Ilustre Perito no ID ac2fa3f.
Por ajustados ao julgado, acolho os cálculos apresentados pelo Ilustre Perito.É a fundamentação.Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos do(a) Ilustre Perito, acima referidos, devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 3.638,80, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 3.002,10IRPF - ISENTOINSS TOTAL - R$ 178,64Honorários p/ advog. do rcte - R$ 458,06 É a decisão.Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.Cite-se a Reclamada, via DEJT, para proceder ao depósito em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/07/2024 11:45
Homologada a liquidação
-
13/07/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 10/07/2024
-
05/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 04/07/2024
-
27/06/2024 12:12
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
27/06/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
26/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/06/2024 00:28
Juntada a petição de Impugnação
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
17/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/06/2024 19:30
Juntada a petição de Impugnação
-
11/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 07/06/2024
-
07/06/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/06/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA
-
07/06/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/06/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
04/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
29/05/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/05/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA
-
29/05/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/05/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
27/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA
-
27/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/05/2024 08:18
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
13/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/04/2024 09:05
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA
-
10/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/04/2024 01:22
Juntada a petição de Impugnação
-
10/04/2024 01:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/04/2024
-
05/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA em 04/04/2024
-
22/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/03/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA VIANA NOGUEIRA
-
21/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/03/2024 18:30
Iniciada a liquidação
-
08/03/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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