TRT1 - 0100550-03.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 17/07/2025
-
14/07/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64c5fa proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU: id b67076e; Procuração/Subs.: id:239ee8b; Sentença: id a042385; Data da intimação: 25.06.2025; Data da Interposição: 07.07.2025; Custas recolhidas: id 9fcaad3; Depósito recursal recolhido: 8fc052a. Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,08 de julho de 2025 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.
Anote-se recolhimento das custas pagas.
Assim, ao(s) recorrido.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 08 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
08/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
08/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
08/07/2025 19:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO em 07/07/2025
-
07/07/2025 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a042385 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, ACOLHO INTEGRALMENTE os embargos opostos pela parte ré, na forma da fundamentação que passa a integrar esta decisão.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
23/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
23/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
23/06/2025 16:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
23/06/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO em 11/06/2025
-
03/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO em 28/05/2025
-
23/05/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1d860 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada FRANÇOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO em face de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação, para os(as) patronos(as) do autor.
Custas processuais no valor de R$ 200,00 pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a ré ficar ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Oficie-se às empresas de transporte urbano.
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
13/05/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
13/05/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
13/05/2025 23:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/05/2025 23:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
13/05/2025 23:43
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
03/04/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
27/03/2025 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 12:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO em 05/02/2025
-
31/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO em 30/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
27/01/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
27/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/01/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO em 16/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
05/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
05/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
05/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
05/12/2024 15:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 12:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/11/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/11/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
08/10/2024 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/10/2024 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/10/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO em 28/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
19/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
19/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/08/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
05/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
05/08/2024 09:42
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/08/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:28
Decorrido o prazo de FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO em 26/07/2024
-
18/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100550-03.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO RECLAMADO: FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNATRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMODESTINATÁRIO(S): FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHOComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "01VT/RES": 08/10/2024 14:30 1ª Vara do Trabalho de ResendeAVENIDA MARCILIO DIAS, 773, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-080 OBS: Novo endereço: 1ª Vara do Trabalho de Resende, localizada na Av.
Marcílio Dias, 773, Jardim Jalisco - Resende - RJ -CEP 27.510-080 (tel: 3388-3361).1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**010 - MENSAGENS DE AUDIO (2)Documento Diverso24071711362351600000205462604010 - MENSAGENS DE AUDIO (1)Documento Diverso24071711362312100000205462600009 - CONTA DE LUZDocumento Diverso24071711362179200000205462593008 - OPÇÃO DE VALE TRANSPORTEDocumento Diverso24071711362148500000205462590007 - CARTÃO DE PONTODocumento Diverso24071711362107400000205462586006 - CHAMADASDocumento Diverso24071711362071800000205462579005 - EXTRATO BANCÁRIOExtrato Bancário24071711362034300000205462574004 - RECIBO DE SALÁRIOContracheque/Recibo de Salário24071711362001300000205462572003 - RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24071711361969500000205462570002 - PROCURAÇÃOProcuração24071711361920900000205462566Petição InicialPetição Inicial24071711355276700000205462488Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 17 de julho de 2024.JOAO MARCELO VALERIANO FURTADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
17/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEUDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
17/07/2024 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/10/2024 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100322-37.2017.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Darigo Kopschitz de Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2023 10:33
Processo nº 0100322-37.2017.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Antunes Vitalino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2017 17:58
Processo nº 0100209-32.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Risonete Sousa de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 16:57
Processo nº 0101049-76.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 10:20
Processo nº 0100550-03.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Everton Filipe Vieira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 15:40