TRT1 - 0100038-75.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/08/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/08/2025
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28/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8465654 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100038-75.2024.5.01.0244 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
JOSE LUIZ COELHO DA COSTA AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (RJ159119) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RECURSO DE: JOSE LUIZ COELHO DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2025 - Id d55a650; recurso apresentado em 02/06/2025 - Id a729983).
Representação processual regular (Id 28872e3, a4a95ca e 45bb68e).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos II, XXII, XXXV e LIV do artigo 5º; inciso IV do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 51; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ COELHO DA COSTA -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ COELHO DA COSTA
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE LUIZ COELHO DA COSTA
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 15:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025
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02/06/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/06/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100038-75.2024.5.01.0244 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA AGRAVANTE: JOSE LUIZ COELHO DA COSTA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: JOSE LUIZ COELHO DA COSTA, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da executada e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando-a na multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, em face do intuito protelatório do recurso, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ COELHO DA COSTA -
20/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ COELHO DA COSTA
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14/05/2025 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
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02/05/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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26/04/2025 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ COELHO DA COSTA em 22/04/2025
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11/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100038-75.2024.5.01.0244 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA AGRAVANTE: JOSE LUIZ COELHO DA COSTA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: JOSE LUIZ COELHO DA COSTA, ENEL BRASIL S.A A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos agravos de petição e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para determinar a exclusão dos reflexos nos cálculos, e afastar da decisão singular a determinação para que se aguarde o trânsito em julgado da ação rescisória para efetivação do depósito, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ COELHO DA COSTA -
02/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ COELHO DA COSTA
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01/04/2025 08:57
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ COELHO DA COSTA - CPF: *06.***.*83-68 e provido em parte
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01/04/2025 08:57
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
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09/03/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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09/12/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/11/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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