TRT1 - 0000633-58.2013.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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15/04/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b1476 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para ciência dos documentos extraídos do PREVJUD, bem como para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA -
07/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
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07/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566816c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA -
22/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
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22/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/11/2024 23:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/10/2024 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) POLI BRITA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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14/08/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/07/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc7384 proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 87b88aa.Dê-se ciencia ao reclamante para tomar ciência dos documentos adunados a autos pela Secretaria , em razao da consulta ao convênio PREVJUD, devendo a prte autora requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade .
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
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11/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/06/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
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12/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER ICARAI em 09/02/2024
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05/02/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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20/01/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
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20/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/12/2023 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2023 10:43
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER ICARAI
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31/07/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/06/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
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19/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA em 21/10/2022
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07/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA em 06/10/2022
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05/10/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO AO DESPACHO)
-
05/10/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO AO DESPACHO)
-
24/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
-
23/08/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
-
25/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/04/2022 01:42
Decorrido o prazo de JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA em 04/04/2022
-
12/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
-
11/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA em 11/02/2022
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12/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA em 11/02/2022
-
11/02/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO AO DESPACHO)
-
11/02/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO AO DESPACHO)
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04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
-
03/02/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
21/12/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO AO DESPACHO)
-
09/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
-
19/10/2021 14:16
Registrada a inclusão de dados de CONIFERA MOVEIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/10/2021 14:16
Registrada a inclusão de dados de JOAB LIMA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/10/2021 14:16
Registrada a inclusão de dados de ALCIDNEY DA COSTA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA em 26/05/2021
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27/04/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO AO DESPACHO)
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14/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
-
13/04/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/03/2021 02:16
Decorrido o prazo de JOAB LIMA PEREIRA em 25/03/2021
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26/03/2021 02:16
Decorrido o prazo de ALCIDNEY DA COSTA PEREIRA em 25/03/2021
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06/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 18:07
Expedido(a) edital a(o) JOAB LIMA PEREIRA
-
04/02/2021 18:07
Expedido(a) edital a(o) ALCIDNEY DA COSTA PEREIRA
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02/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de JOAB LIMA PEREIRA em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de ALCIDNEY DA COSTA PEREIRA em 01/02/2021
-
15/12/2020 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 09:29
Expedido(a) edital a(o) JOAB LIMA PEREIRA
-
11/12/2020 09:29
Expedido(a) edital a(o) ALCIDNEY DA COSTA PEREIRA
-
20/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA em 19/10/2020
-
06/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
-
04/10/2020 17:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA
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30/09/2020 10:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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30/09/2020 10:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d953f60) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOAB LIMA PEREIRA em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALCIDNEY DA COSTA PEREIRA em 29/06/2020
-
19/05/2020 11:56
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
19/05/2020 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 11:56
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
19/05/2020 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 14:21
Expedido(a) edital a(o) JOAB LIMA PEREIRA
-
12/05/2020 14:21
Expedido(a) edital a(o) ALCIDNEY DA COSTA PEREIRA
-
08/03/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/03/2020 14:01
Encerrada a conclusão
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13/12/2019 12:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ELEANDRO DO NASCIMENTO MOURA em 19/11/2019
-
18/10/2019 13:00
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA)
-
06/10/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
01/10/2019 12:57
Encerrada a conclusão
-
05/09/2019 09:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/08/2019 16:13
Encerrada a conclusão
-
17/06/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
03/06/2019 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2019 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2019 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2019 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/05/2019 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
10/05/2019 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2019 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/05/2019 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/04/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 09:56
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
16/10/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2018 03:23
Decorrido o prazo de waltair costa de oliveira em 13/07/2018 23:59:59
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27/06/2018 08:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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26/06/2018 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
-
01/06/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 13:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2013
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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